O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada ao Município de Jucurutu para que sejam adotadas medidas de otimização da fiscalização e da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e busca fortalecer as finanças locais através da arrecadação tributária.
Entre as medidas, está a informatização de sistemas, identificação de imóveis e avaliação da necessidade de concurso público para a carreira tributária. A recomendação leva em consideração os desafios impostos pela Reforma Tributária.
O IPTU é um imposto de competência dos municípios e tem um papel importante no orçamento local. Além disso, uma análise detalhada sobre a arrecadação do imposto no município identificou fragilidades. O trabalho foi feito a partir do projeto Arrecada Mais, do Centro de Apoio às Promotorias de Patrimônio Público e do Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas do MPRN.
A análise apontou uma discrepância entre a previsão e a efetiva arrecadação do IPTU na maioria dos anos, com exceção de 2021. Os dados indicaram ainda que o Imposto Sobre Serviços (ISS) tem sido a principal fonte de receita própria do município, o que se mostra um risco diante das mudanças impostas pela reforma. Entre as fragilidades, o relatório apontou que apenas três servidores efetivos atuam na fiscalização da arrecadação tributária.
As fiscalizações são realizadas de ofício, por verificação dos registros cadastrais e por declaração e homologação. Não são adotados mecanismos como vistorias e inspeções in loco em estabelecimentos comerciais e industriais.
A cobrança do IPTU é feita via carnê físico, sem opção de acesso ou negociação online. Além disso, a última atualização cadastral de todos os imóveis da cidade ocorreu em 2024. Há 1.998 imóveis (37,68% do total) sem identificação de CPF ou CNPJ do responsável e não há planejamento estratégico para atualização cadastral contínua. A cidade não possui controle informatizado da dívida ativa do IPTU. O valor acumulado da dívida, de acordo com os dados, é de R$ 2.472.000,73, com 4.605 imóveis em débito.
O MPRN apontou ainda que Jucurutu não possui a Planta Genérica de Valores (PGV) “instrumento essencial à correta quantificação e avaliação dos valores dos imóveis”. O município ainda não aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica com o CREA/RN, nem firmou convênios com o Simples Nacional, SEFAZ/RN (para dados de ICMS), Receita Federal (para fiscalização do ITR), nem ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM III).
Recomendações
Diante da situação, recomendou, entre outros pontos, as seguintes providências, com prazos específicos:
- Apresentar, em 120 dias, estudo sobre a necessidade de concurso e, 30 dias após o estudo, iniciar licitação em caso positivo;
- Implementar, em 120 dias, fluxo de trabalho com mecanismos mais eficientes, incluindo vistorias in loco, fiscalização da emissão de notas fiscais, apuração de recolhimento de tributos, manutenção de livros fiscais atualizados e capacitação contínua dos servidores;
- Oferecer acesso, consulta, negociação e parcelamento online do IPTU em 120 dias;
- Apresentar plano com medidas para aprimorar a precisão das previsões de arrecadação em 120 dias;
- Identificar imóveis sem CPF/CNPJ e complementar registros cadastrais em 120 dias;
- Analisar viabilidade de georreferenciamento/Cadastro Territorial Multifinalitário em 120 dias, iniciando procedimentos de licitação, se cabível;
- Elaborar a Planta Genérica de Valores (PGV); – Instituir controle informatizado da dívida ativa em 120 dias;
- Adotar medidas de negociação/cobrança (priorizando maiores débitos) e cobrança judicial/negativação de créditos em até 30 dias após lançamento;
- Articular com a Câmara Municipal em 120 dias para adequação à legislação federal e Reforma Tributária, e para que a atualização do IPTU considere fatores além da inflação.
Sobre a reforma tributária, a Promotoria de Justiça recomendou ainda que seja elaboradora um planejamento estruturado das ações da Administração Tributária a partir de 2026, com capacitação de servidores e disponibilização de estrutura para gestão do IBS-M. O município deve ainda elevar a arrecadação tributária própria do ISS e da cota-parte do ICMS e implementar nota fiscal eletrônica de serviços.
Reforma tributária
A partir de 2029, o critério de partilha entre Estados e Municípios será a arrecadação entre 2019 e 2026. Isso realça a importância de os gestores aumentarem a arrecadação em 2025 e 2026. As alterações na Reforma Tributária também inverterão a lógica da arrecadação do ISS.
Os recursos serão destinados ao município do consumidor final. Isso beneficiará centros populacionais maiores. Haverá perda de autonomia municipal na tributação. A extinção do ISS mostra a essencialidade de otimizar a arrecadação própria.
Arrecada Mais
O Painel Arrecada Mais é uma ferramenta de análise de dados que visa fornecer informações quanto à arrecadação dos tributos municipais, com especial enfoque no IPTU, a partir da base de dados disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN.
Ele tem como objetivo identificar municípios com déficit expressivo na arrecadação municipal em contraposição ao seu tamanho, sua capacidade fiscal e demais recursos recebidos, bem como os limites de despesa com pessoal e a proporção das receitas correntes líquidas perante tais gastos.