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Governador Dix-Sept Rosado: decisão visa custeio de acolhimento para crianças e adolescentes

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O MPRN conseguiu determinação para que o Município-réu arque com os custos de eventuais acolhimentos em instituições localizadas em Mossoró

O Município de Governador Dix-Sept Rosado deverá custear o acolhimento institucional de cada criança ou adolescente em situações de riscos e negligências de direitos fundamentais. A medida é uma ordem cautelar obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no curso de uma ação civil pública (ACP), que segue tramitando.

A Vara da Infância e Juventude de Mossoró fixou que o custeio seja da ordem de R$ 2.883,52 mensais a cada criança ou adolescente acolhido no Núcleo Integrado de Atendimento à Criança (NIAC) e R$ 3.019,60 por cada mês de acolhimento de cada criança e adolescente acolhido no Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA). Ambas instituições funcionam em Mossoró.

O Município de Governador Dix-Sept Rosado não possui esse serviço de forma própria e nem faz articulações para que seja prestado, não colocando esforços para constituir consórcios com outros Municípios ou entidades não governamentais.

Na ACP, o MPRN, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca, exemplificou a situação com um caso concreto em que um grupo de três irmãos estão necessitando de acolhimento institucional. Logo, as crianças e adolescentes que precisam, são acolhidos em cidade diversa da sua origem, sem a devida pactuação intermunicipal, mas por força de intervenção judicial.

Ressalta-se que o Município de Governador Dix-Sept Rosado possui demanda para que seja instituída uma unidade de acolhimento ou a modalidade de família acolhedora, uma vez que já ocorreram acolhimentos em Mossoró, sem nenhuma contrapartida do Município-réu.

Pedido para que Município implante seu próprio serviço de acolhimento
Na ação civil pública, que segue tramitando na Vara da Infância e Juventude de Mossoró, o MPRN ainda pediu que seja determinado à Governador Dix-Sept Rosado a implementação do acolhimento institucional para crianças e adolescentes que necessitem do serviço.

Leia aqui a decisão na íntegra.

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