Home » Notícias » Patrimônio Público » Extremoz: após ação do MPRN, Justiça suspende lei idêntica a norma de 2024 declarada inconstitucional

Extremoz: após ação do MPRN, Justiça suspende lei idêntica a norma de 2024 declarada inconstitucional

Decisão do TJRN atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava norma que autorizava a contratação temporária de 152 professores para o ano letivo de 2025
Compartilhar
Imprimir
Imagem, em primeiro plano, de sum martelo de madeira, com detalhe dourado, em cima de uma mesa. em segundo plano, um juiz, lendo um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão cautelar que suspende a eficácia de dispositivos de uma Lei Municipal de Extremoz. A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MPRN que questionava norma que autorizava a contratação temporária de 152 professores para o ano letivo de 2025.

O argumento central da Procuradoria-Geral de Justiça é que a norma apresentava fundamentos genéricos, amplos e relacionados a situações ordinárias e permanentes da Administração, desvirtuando a necessidade temporária de excepcional interesse público exigida pela Constituição.

O pedido cautelar do MPRN foi motivado pela reiteração de uma prática já considerada inconstitucional. A Lei Municipal nº 1.261/2025 reproduzia, com mínimas alterações, o conteúdo de uma norma anterior (Lei nº 1.207/2024) que já havia sido declarada inconstitucional pelo próprio TJRN em agosto de 2024.

O voto condutor do acórdão registra que “a reiteração legislativa de dispositivo anteriormente invalidado por este Egrégio Tribunal, mediante decisão com eficácia vinculante e efeitos erga omnes, representa afronta institucional à autoridade do julgado e compromete a higidez do sistema de controle concentrado de constitucionalidade. Tal conduta legislativa reincidente fragiliza a força normativa da Constituição em flagrante risco à segurança jurídica, à medida que perpetua a expectativa de ingresso no serviço público por critérios alheios ao princípio do concurso, em inobservância aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.

Com a concessão da medida cautelar, o TJRN suspendeu a vigência dos incisos questionados da Lei Municipal de Extremoz até o julgamento final do mérito da ADI.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo