O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão liminar que obriga a Casa de Saúde São Lucas S/A a assegurar a assistência fisioterapêutica em qualquer unidade de terapia intensiva (UTI) no RN, por 24 horas diárias, conforme determina a Lei.
Uma ação civil pública foi proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição em defesa dos consumidores. O Judiciário Potiguar fixou o prazo de cinco dias para que o hospital adeque a escala, mantendo pelo menos um fisioterapeuta a cada 10 leitos nas UTIs adulta, pediátrica e materna/neonatal por 24h ininterruptas. Caso não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.
Na ACP, o MPRN apontou que a Casa de Saúde São Lucas mantinha escala de fisioterapeutas por apenas 18h, deixando os pacientes desassistidos a partir da 1h da manhã. A instituição confirmou a ausência de fisioterapeutas nas UTIs adulto, pediátrica e neonatal por 24 horas.
Essa conduta do estabelecimento de saúde traz prejuízos à população, à medida que vem atuando sem equipe mínima necessária de fisioterapeutas. Além do desrespeito à norma legal, o hospital atinge o direito da coletividade no momento em que presta serviços que podem oferecer risco à saúde do consumidor. Isso porque a assistência fisioterapêutica pode fazer a diferença diante do grau de complexidade dos procedimentos realizados atualmente pela fisioterapia nas unidades de terapia intensiva.
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