A lei prevê a criação dos Centros de Diálogo – CDIAs, que são espaços adequados e seguros para a materialização das abordagens e práticas da JR
Agora é lei. O município de Natal instituiu, no final do ano passado, a Justiça Restaurativa como política pública municipal. A iniciativa da construção de um arcabouço normativo da política pública de Justiça Restaurativa partiu do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e envolveu representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), do Tribunal de Justiça (TJRN), além da Prefeitura do Natal.
A lei nº 7.438, de 14 de dezembro de 2022, disciplina no município de Natal a política pública de Justiça Restaurativa, sobre a qual entende-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visam à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, bem como à criação e ao fortalecimento de vínculos de conexão e pertencimento comunitário.
As ações direcionadas à construção da política pública de Justiça Restaurativa em Natal tiveram início em 2021, e foram impulsionadas por um grupo de trabalho então coordenado pelo promotor de Justiça Manoel Onofre de Sousa Neto e a promotora de Justiça Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas, com apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA).
Durante 2021 o grupo desenhou o arcabouço normativo, que posteriormente foi submetido à apreciação do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, fruto da cooperação técnica do MPRN com o TJRN, UFRN e Prefeitura do Natal, celebrada em 2019.
O Comitê Gestor chegou ao esboço final do projeto de lei, apresentado ao Prefeito de Natal, Álvaro Dias, no final de agosto de 2022, em ocasião que contou com as presenças da Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, e do promotor de Justiça Oscar Hugo de Souza Ramos. Na oportunidade, o Prefeito sinalizou favorável à proposta de difusão da Justiça Restaurativa e suas práticas nas Políticas Públicas desenvolvidas pelo município.
A lei prevê que sejam criados no âmbito das secretarias municipais os denominados Centros de Diálogo – CDIAs, que constituem-se espaços adequados e seguros para a materialização das abordagens e práticas da Justiça Restaurativa nas políticas públicas de educação, de assistência social, de segurança pública e defesa social, de saúde, de igualdade racial, direitos humanos, minorias, pessoas com deficiência e mulheres, como também pelo atendimento direto a pessoas inseridas em contextos conflitivos e/ou não conflitivos.
No ano passado, o MPRN, por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do NUPA, já iniciou a capacitação das equipes técnicas que poderão compor os CDIAs. Um percurso formativo de 100 horas oferecido pela instituição ministerial a profissionais da Educação de Natal e de Parnamirim. A previsão é de que este ano a formação continuada contemple os profissionais da Assistência Social de Natal.
A nova política pública municipal instituída com a lei nº 7.438/2022 consiste em um conjunto articulado de programas, projetos e ações que buscam promover o fortalecimento e a expansão da Justiça Restaurativa em Natal.
São valores da JR a interconexão, o respeito, a empatia, a esperança, a horizontalidade, a participação, a voluntariedade, a pluralidade, a particularidade, o empoderamento, o diálogo, a corresponsabilidade, a informalidade, e a confidencialidade, entre outros.