O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instituiu a Câmara de Construção de Consensos. O objetivo da Câmara é desenvolver mecanismos autocompositivos para solucionar questões relacionadas ao direito coletivo público e à gestão de políticas públicas. A Câmara vai atuar diretamente na busca pela resolução de conflitos complexos e multipartes.
A instituição da Câmara alinha-se a diversas disposições legais que conferem legitimidade ao MPRN para a construção de soluções por meio da autocomposição, como o Código de Processo Civil e a Lei da Ação Civil Pública.
A criação da Câmara também leva em conta a otimização da resolução pacífica de litígios e problemas. Mecanismos de autocomposição são vistos como alternativas para pacificação, redução da litigiosidade, satisfação e estímulo a soluções consensuais, visando a diminuição da judicialização de questões.
A Câmara de Construção de Consensos atuará em todo o território potiguar e estará vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Setor de Autocomposição (SEA) e Núcleo Estadual de Conciliação e Negociação (Necon). Sua sede será em Natal. A composição da Câmara será de quatro integrantes do MPRN, sendo três membros e um servidor, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça. O coordenador do Ceaf será o coordenador permanente e os demais membros devem ter formação ou experiência na área de autocomposição.
A nova Câmara vai trabalhar de forma integrada e colaborativa com os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caops), que prestarão apoio técnico. As sessões ocorrerão preferencialmente na Sala de Treinamentos do Ceaf ou em outros locais adequados. A supervisão das atividades da Câmara será responsabilidade do Setor de Autocomposição.