Home » Notícias » Infância e Juventude » Assu: MPRN recomenda participação do Conselho da Criança e do Adolescente em leis orçamentárias

Assu: MPRN recomenda participação do Conselho da Criança e do Adolescente em leis orçamentárias

Recomendação se baseia no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto na Constituição Federal e no ECA
Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assu, expediu uma recomendação ao Município de Assu e à Câmara Municipal para garantir a participação efetiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na elaboração e discussão das propostas de leis orçamentárias.

A ação do MPRN busca assegurar que as deliberações do CMDCA, órgão responsável por definir políticas públicas para a infância e a juventude, sejam incorporadas ao orçamento municipal. O documento pede que o Município de Assu e a Câmara Municipal adotem as providências necessárias em um prazo de 45 dias para que a participação do Conselho seja assegurada.

A recomendação se baseia no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas legislações estabelecem que a destinação de recursos públicos para a área da infância e juventude deve ter preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas.

Para cumprir a recomendação, o Município deve promover a discussão das propostas orçamentárias no âmbito do CMDCA, por meio de seus representantes. O documento também exige que o Conselho protocole suas resoluções sobre políticas públicas junto à Câmara Municipal, garantindo que os recursos necessários para a implementação das ações sejam incorporados aos projetos de lei.

O MPRN também orienta que seja elaborado um Plano de Ação e um Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, a gestão do Fundo deve ocorrer de forma proba e eficiente, garantindo a efetiva implementação dos programas e ações planejados para o público infantojuvenil. Em caso de descumprimento, o MPRN poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo