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Após uso indevido, MPRN orienta Polícia Penal a utilizar apenas o brasão oficial

MPRN emitiu recomendação para que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Polícia Penal parem de usar símbolos diferentes do previsto em decreto estadual
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Imagem de uma mão masculina, assinando um papel que está sobre a mesa.
  • O MPRN recomenda que símbolos não oficiais não sejam usados em documentos e uniformes, conforme o Decreto Estadual 32.180/2022.
  • A recomendação visa garantir o cumprimento das leis e evitar irregularidades na administração pública.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria de Justiça de Natal emitiu uma recomendação para o secretário de Estado da Administração Penitenciária e para a diretora-geral da Polícia Penal orientando os gestores a pararem de usar em documentos oficiais, prédios, viaturas, uniformes, equipamentos e redes sociais qualquer brasão diferente daquele estabelecido pelo Decreto Estadual 32.180/2022 ou do brasão de armas do Estado. A recomendação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do DOMP.

O motivo da orientação é a apuração iniciada pelo inquérito civil para investigar o desrespeito às regras após o uso de símbolos não oficiais, descritos como modelos em fase de teste ou prototipagem. A atuação ocorre porque a administração pública deve seguir as leis e normas vigentes, sendo que o decreto de 2022 definiu o brasão oficial que deve ser obrigatoriamente estampado em fardas e bens da corporação.

Constituição do Estado

O MPRN explica na recomendação que a Constituição do Estado proíbe o uso de marcas de governo que não sejam o brasão de armas oficial em materiais de divulgação. Além disso, a lei nacional que organiza a segurança pública exige a padronização de estruturas, uniformes e documentos de identificação dos profissionais da área.

A recomendação detalha que somente o chefe do Poder Executivo estadual possui a competência de decidir sobre a organização e o funcionamento da administração por meio de decretos. Por isso, funcionários de outros cargos não podem modificar ou deixar de cumprir o que foi determinado por uma norma do governo que continua válida.

O documento emitido não funciona como uma ordem obrigatória, mas serve para alertar formalmente os gestores sobre a irregularidade, evitar processos na Justiça e servir de prova em ações futuras. O órgão estipulou o prazo de 15 dias para que os secretários informem por escrito se vão aceitar e cumprir as medidas solicitadas.

Confira a íntegra da recomendação.

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