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Após atuação do MPRN, Justiça mantém decisão que permite ampla concessão de alvarás para moto-táxis em Ceará-Mirim

Decisão estabelece que novos interessados em atuar como moto-taxistas podem obter o alvará, desde que preencham os requisitos, sem que haja limitação no número de vagas
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Imagem de uma motocicleta

Após uma atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve uma decisão sobre a regulamentação do serviço de moto-táxi em Ceará-Mirim. O MPRN, na qualidade de fiscal da lei, intercedeu em um processo judicial que discutia a forma de concessão de alvarás para o transporte individual de passageiros, inicialmente buscando a obrigatoriedade de licitação.

A discussão teve origem em uma Ação Ordinária Coletiva ajuizada por 25 pessoas contra o Município de Ceará-Mirim, com o objetivo de evitar a necessidade de licitação para os serviços de táxi. A 3ª Vara de Ceará-Mirim havia julgado parcialmente procedente a ação, declarando a desnecessidade de licitação e determinando a emissão de alvarás para aqueles que preenchessem os requisitos legais.

A intervenção do MPRN no caso remonta a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em novembro de 2013, entre o Município de Ceará-Mirim e o Ministério Público. O acordo visava solucionar irregularidades no serviço de táxi e mototáxi, estabelecendo que um projeto de lei seria apresentado à Câmara Municipal para exigir licitação prévia à outorga de permissões.

Os requerentes da ação argumentaram que a exigência de licitação resultaria em desemprego, pobreza e desigualdade social no município. A questão central do processo judicial passou a ser a legalidade da outorga de autorizações para o serviço de táxi sem licitação e a manutenção das vagas para os motoristas já atuantes.

No decorrer do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que o serviço de moto-táxi não se configura como serviço público, mas sim como uma atividade econômica de interesse público sujeita a regime de autorização, o que afasta a necessidade de licitação para sua concessão.

Com base nesse entendimento do STF, o TJRN manteve a sentença de primeira instância, proferida em 27 de fevereiro de 2025. A decisão garante que os moto-taxistas que já possuem alvará possam mantê-lo, desde que continuem a preencher os requisitos legais. Além disso, a decisão estabelece que novos interessados em atuar como moto-taxistas podem obter o alvará, desde que também preencham os requisitos, sem que haja limitação no número de vagas.

Embora o MPRN tenha recorrido inicialmente pela exigência de licitação, a decisão final alinha-se com o entendimento de que o serviço de táxi é uma atividade econômica regulada, não uma concessão pública limitada por vagas. A atuação do MPRN foi fundamental para assegurar que a outorga das autorizações ocorra de forma transparente, com critérios imparciais para todos os moto-taxistas que cumprirem os requisitos previstos em lei.

A decisão final do TJRN reforça a segurança jurídica para os atuais permissionários e abre caminho para que mais profissionais possam atuar no transporte de passageiros em Ceará-Mirim, desde que cumpram as exigências legais, promovendo a livre concorrência e o atendimento à população.

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