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Após ação do MPRN, Justiça determina realização de concurso público para o SAAE de Ceará-Mirim

Decisão obriga o SAAE a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos do SAAE. A sentença também declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.986/2020.

A ação civil pública foi proposta pelo MPRN após constatar que a Prefeitura e o SAAE criaram e proveram diversos cargos em comissão de forma irregular, burlando as normas constitucionais de ingresso no serviço público. Em 2015, o MPRN recomendou à Prefeitura Municipal a criação de um plano de carreira, a deflagração de concurso público e a exoneração de ocupantes de cargos comissionados irregulares. Contudo, o Município e o SAAE não celebraram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPRN para regularizar a situação.

A desproporcionalidade na criação de cargos em comissão e a ocupação desses postos por servidores que deveriam ser efetivos, além da ausência de concurso público desde 1997, motivaram a intervenção do MPRN para garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Para solucionar a questão, o MPRN obteve na Justiça a determinação para que o Município de Ceará-Mirim realize um levantamento dos cargos vagos e daqueles de natureza permanente ocupados por comissionados em até seis meses. Nos 60 dias subsequentes, deverá ser deflagrado concurso público para o provimento dessas vagas, e em até 150 dias após a conclusão do levantamento, o certame deverá ser finalizado com a nomeação dos aprovados.

Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, será imposta ao Município uma multa única de R$ 1 milhão, a ser revertida para o fundo de promoção de políticas públicas educacionais.

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