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Após ação do MPRN, Justiça determina fechamento de ILPI em São Gonçalo do Amarante

Instituição apresenta irregularidades na estrutura, assistência e gestão, segundo investigações do ministerial
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imagem mostram as maos de duas pessoas idosas

A 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante concedeu uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinando o fechamento da instituição M do SR da Silva Casa de Repouso e a transferência de todos as pessoas idosas acolhidas. A Instituição de Longa Permanência para pessoas idosas (ILPI) possuía três unidades em São Gonçalo do Amarante, das quais duas já haviam sido fechadas.

A decisão estipula multa diária de R$ 1.000,00 se porventura a ILPI voltar a acolher novas pessoas idosas, não cooperar com a Secretaria Municipal de Assistência Social ou não suspender suas atividades até que as transferências sejam concluídas.

O Município de São Gonçalo do Amarante também foi intimado a elaborar um plano individual de atendimento e transferência para cada idoso, além de promover o acompanhamento adequado de cada um.

A ação civil pública (ACP) é fruto de um procedimento administrativo instaurado para fiscalizar as três unidades, localizadas nos bairros Maçaranduba, Santa Teresinha e Loteamento Canaã.

Inspeções conjuntas com a Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa resultaram na interdição das unidades de Maçaranduba e de Santa Teresinha. O MPRN foi informado de que a terceira unidade, que ficava no Loteamento Canaã, havia sido transferida clandestinamente para Extremoz.

Relatórios técnicos dessas visitas apontaram diversas irregularidades, incluindo falhas estruturais, falta de assistência aos idosos, problemas na alimentação, gestão deficiente, falta de documentação e capacitação profissional, além de falhas na administração de medicamentos. A Justiça considerou que as provas apresentadas demonstraram riscos à saúde e ao bem-estar dos idosos acolhidos na instituição de longa permanência.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

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