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Após ação do MPRN, Justiça anula regras de contratação temporária em Touros

Tribunal Pleno atendeu pedido do MPRN e invalidou trechos da lei municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
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martelo da justiça em plano incial com estatua da justiça ao fundo
  • O Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucionais trechos da lei de Touros que permitiam contratações temporárias para serviços essenciais.
  • A decisão reafirma que funções permanentes devem ser preenchidas por meio de concurso público, não por contratações temporárias.

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Município de Touros. A decisão anula regras que autorizavam a contratação temporária de pessoal para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade. A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A lei municipal permitia a realização de processo seletivo simplificado para contratar profissionais como operador de bombas, auxiliar de serviços gerais e técnico ambiental. A atuação do MPRN demonstrou que a lei permitia contratações temporárias para cobrir funções de trabalho diário e contínuo.

Contratações provisórias

A norma previa contratações provisórias em casos de vagas não preenchidas, falta de pessoal no quadro de funcionários, afastamento de titulares e vacância de cargos. O MPRN demonstrou que esses casos são situações comuns da administração pública e não justificam a dispensa de concurso público.

O MPRN avaliou que as atividades de operador de bombas, auxiliar de serviços gerais e técnico ambiental são permanentes e essenciais ao funcionamento do serviço de água e esgoto. Por isso, o uso de contratos temporários nesses casos desrespeita as regras de ingresso no serviço público.

A decisão confirmou que a lei municipal violou os artigos da Constituição Estadual que tratam das exigências para a contratação de pessoal na administração pública.

A Justiça decidiu limitar os efeitos da anulação para valer a partir do julgamento. Dessa forma, os atos já realizados e os pagamentos recebidos de boa-fé pelos trabalhadores contratados anteriormente durante a vigência da lei foram mantidos.

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