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Angicos: MPRN obtém decisão para limitar período de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal

Tribunal de Justiça determina que escolha da direção da Casa Legislativa para segundo biênio ocorra apenas a partir de outubro do ano anterior ao mandato
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  • A Justiça do RN alterou regras de eleição na Câmara de Angicos para garantir conformidade com a Constituição e princípios democráticos.
  • A nova regra determina que eleições para a mesa diretora ocorram a partir de outubro do ano anterior à posse, evitando votações antecipadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial para alterar as regras de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Angicos. A Justiça analisou a Lei Orgânica do Município e invalidou o trecho que permitia realizar a votação para o segundo biênio ainda no primeiro ano de mandato dos vereadores. A intenção da medida é ajustar as normas locais ao que determina a Constituição.

Com a nova determinação, as eleições para a chefia da Casa Legislativa referentes aos dois últimos anos de cada legislatura só podem acontecer a partir de outubro do ano anterior à posse. Qualquer votação realizada fora desse período estabelecido pela Justiça será considerada nula. Se a Câmara já tiver feito a eleição antes desse prazo, será necessário realizar uma nova votação.

O Tribunal de Justiça concordou com o argumento do MPRN de que antecipar a escolha em até dois anos prejudica princípios democráticos. A regra anterior permitia que a nova direção fosse definida com muita antecedência, o que não é compatível com o sistema republicano. A mudança garante que a composição da mesa diretora esteja mais próxima do período em que os escolhidos irão atuar.

O relator do processo destacou que a escolha dos dirigentes deve respeitar o tempo de início do mandato. Segundo a decisão, concentrar as eleições em um único momento impede a renovação política dentro do parlamento municipal. Dessa forma, a votação deve ocorrer em período mais próximo ao exercício das funções para representar melhor a realidade política do momento.

A decisão judicial seguiu orientações já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio TJRN em casos semelhantes. O entendimento fixado reforça que o mês de outubro do ano anterior ao mandato é o marco inicial permitido para a realização do pleito. Essa padronização busca evitar que as regras locais contrariem as normas superiores do país.

A corte estadual destacou que, embora as Câmaras Municipais tenham autonomia para organizar seus processos internos, essa liberdade possui limites. O cumprimento dessas regras é necessário para assegurar a alternância de poder e o equilíbrio dentro do legislativo. A decisão obriga a Câmara de Angicos a adaptar seu regimento interno aos parâmetros definidos pelo Poder Judiciário.

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