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Acordo judicial obtido pelo MPRN prevê reestruturação de assistência cardiovascular no Estado

Objetivo é reprimir filas de pacientes diabéticos à espera de procedimentos e com o pé com risco de amputação
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª PmJ de Natal e com apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde (Caop Saúde), em parceria com o Conselho Regional de Medicina (Cremern) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), obteve acordo judicial no âmbito do CEJUSC/Justiça Federal de Natal, com a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap), que assegura a ampliação do atendimento cirúrgico hospitalar na área de assistência vascular de membros inferiores. Com isso, haverá a contratação de prestadores privados para garantir a realização de serviços cirúrgicos e ambulatoriais para procedimentos vasculares como amputação, desbridamento, fasciotomia plantar, arteriografias e angioplastias. Os prestadores serão os hospitais Rio Grande, em Natal, e São Luiz e Wilson Rosado, em Mossoró.

A contratualização destes procedimentos é necessária para o enfrentamento da lista de pacientes diabéticos à espera da assistência cardiovascular e com pé com risco de amputação. “Essa problemática esteve muito na mídia recentemente. O MPRN se manteve atuante e articulado com outras instituições até conseguir uma saída assistencial viável para enfrentar essa fila de pacientes”, destacou a 47ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa dos direitos da saúde, Iara Pinheiro.

O acordo judicial descreve as responsabilidades assumidas por cada ente, desde valores a serem pagos aos prestadores e descrição do pacote de serviços até às obrigações de prestação desses serviços pelas unidades de saúde. Os procedimentos na rede privada iniciarão a partir do dia 01/12/2022, com duração de até três meses, inicialmente, de modo a promover o atendimento a 263 pacientes que hoje estão aguardando atendimento já devidamente identificados em fila de espera pelo Sistema de Regulação da Sesap.

O acordo judicial foi obtido nos autos da Ação Civil Pública n° 0811381-49.2019.4.05.8400, ajuizada pelo CREMERN, que tramita na 1ª Vara Federal da Comarca de Natal/RN.

Veja o acordo na íntegra, aqui.

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