O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Município de Bento Fernandes celebraram um Termo de Acordo Interinstitucional (TAI) para garantir a ampliação da oferta de vagas na educação infantil. A assinatura do documento aconteceu nesta quinta-feira (12) na sede do MPRN, em Candelária.
O acordo visa assegurar o cumprimento da Meta 1B do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos em creches até o início do ano letivo de 2027. O município se comprometeu a adotar medidas administrativas para garantir prioridade orçamentária à educação infantil.
Com a medida, devem ser ofertadas vagas em creches a até 50% da população de zero a três anos até o início do ano letivo de 2027. Para isso, o Município deverá apresentar, até 15 de dezembro de 2025, um plano de ampliação progressiva da oferta de vagas em creches. Este plano deverá detalhar aspectos populacionais, socioeconômicos e demandas atual e esperada, indicando o número de vagas a serem criadas por região e bairro.
Dados do Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação (TC Educa) indicam que, em 2020, Bento Fernandes tinha 92,25% de crianças de quatro e cinco anos matriculadas na rede de ensino. O município contava também com 27,41% de crianças de zero a três anos matriculadas na educação infantil.
O Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas (LOPP) do MPRN apontou que, em 2022, o município atingiu a meta 1A. No entanto, houve piora na Meta 1B, com 26,6% de crianças de zero a três anos matriculadas. Dados do Censo Escolar de 2024 registraram 69 matrículas para a etapa creche, corroborando a não atingimento da Meta 1B.
A análise da execução orçamentária da política pública em questão revelou a inexistência de execução integral em todos os anos analisados. De 2023 a 2024, houve um decréscimo significativo nos percentuais de execução, de 97,89% para 69,96%. Além disso, o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 da cidade não detalha a alocação de recursos por subfunções, como a da Educação Infantil.
Na reunião, foi informado que o município aguarda a construção de uma nova creche por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para permitir a ampliação das vagas.
Educação Infantil
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, define a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, com o objetivo de desenvolver integralmente a criança de até cinco anos. A LDB prevê a oferta em creches para crianças de até três anos e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos. A Carta Magna, em seu §2º do art. 211, prescreve a obrigação dos municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A LDB, no inciso V de seu art. 11, reitera que os municípios devem oferecer, prioritariamente, ensino fundamental e educação infantil.