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Notícia de Fato mostra MPRN dentro do limite legal da LRF e suas ações

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Informativo do Ministério Público Estadual aborda divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, que apresenta reposicionamento da instituição ao limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, com 1,88% da Receita Corrente Líquida


O informativo Notícia de Fato, do Ministério Público Estadual, destaca esse mês a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2016, divulgado no final de janeiro, que apresentou o MPRN com o índice de 1,88% dos 2,0% destinados à instituição da Receita Corrente Líquida do Rio Grande do Norte para comprometimento de sua despesa total em gastos com pessoal.

A mais nova edição do informativo institucional mostra como o MPRN conseguiu voltar ao limite legal da LRF, antes do prazo estabelecido na legislação, que autoriza excepcionalmente até quatro quadrimestres para que o Ministério Público Estadual promovesse as adequações necessárias à redução de sua despesa com pessoal.

O Notícia de Fato traz matérias abordando a evolução da despesa de pessoal na instituição, que chegou ao índice de 1,88% da RCL no terceiro quadrimestre do ano passado, saindo do patamar de 2,03% registrado no terceiro quadrimestre do ano anterior, no final de 2015.

O procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ressalta no informativo que o retorno do MPRN aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal é ainda mais significativo, quando mostra a economia ainda em um cenário bastante adverso.

O boletim mensal traz gráficos com a despesa de pessoal e a cronologia das medidas adotadas que ajudaram a economizar e reduzir não somente a folha, mas os gastos gerais do Ministério Público Estadual, como o consumo de água, energia elétrica e telefonia, materiais de expediente e limpeza, gastos com recursos humanos, eventos, serviços terceirizados, inclusive perícias, além de diárias, passagens e material de consumo.

A edição deste mês mostra também duas medidas inéditas e ousadas adotadas pela instituição que ajudaram a reposicionar o MPRN no limite legal da LRF que foi a extinção da ordem de 10% de seu quadro de membros, com a extinção de quatro cargos de procuradores de Justiça, 13 cargos de promotores de Justiça de Natal e mais nove cargos de promotores de Justiça substitutos, além da implantação do Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) em duas fases, que acelerou o retorno às condições normais de gestão de pessoal.

O Notícia de Fato mostra ainda como a regularização permitiu a movimentação da carreira de membros, a reposição de cargos vagos, como de assessores, o planejamento da reposição remuneratória, e a retomada dos preparativos para a realização de concurso público para ingresso de servidores.

O informativo Notícia de Fato, do MPRN, pode ser visualizado na internet, em formato “flip”, através do portal da instituição no endereço eletrônico www.mprn.mp.br/noticiadefato

Clique aqui e confira a edição nº 17 do informativo.

Confira também a edição mais nova do boletim acessando através do QR Code abaixo.

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