Recurso foi interposto perante o Tribunal de Justiça objetivando a construção de um novo Centro Infantil, para o qual existe convênio vigente com o MEC – parte dos recursos federais já foi repassada à Prefeitura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu de decisão judicial proferida pela vara da Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para construção de um novo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) no bairro Nova Esperança. Para viabilizar o projeto, há convênio vigente com o Ministério da Educação (MEC) e parte dos recursos federais já foram repassados à Prefeitura. O processo agora tramita no Tribunal de Justiça (TJRN) e aguarda decisão.
Caso o projeto não seja executado, a verba proveniente do programa Proinfância, do Governo Federal será devolvida com o consequente cancelamento do convênio e reordenação dos recursos para outro ente da federação, o que vai gerar prejuízo grave e de difícil reparação, uma vez que o Município perderá o valor pactuado de R$ 1.802.102,36 (um milhão oitocentos e dois mil cento e dois reais e trinta e seis centavos).
Ademais, segundo comunicado do Prefeito a este Órgão Ministerial, o Termo de Compromisso PAC-2 nº 4086/2013, referente à aplicação dos recursos para construção da creche/pré-escola no bairro Nova Esperança, encontra-se em vigor somente até o dia 10 de março de 2018, segundo consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação.
As provas dos autos atestam a desídia da Administração Municipal em efetivar as providências para viabilizar a construção do novo centro infantil do bairro Nova Esperança, mesmo com recursos assegurados pelo Governo Federal/FNDE através do Programa Proinfância desde o ano de 2012.
Além do mais, a implementação de uma política pública constitui um conjunto complexo de programações, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado, com a participação de diversos entes públicos, para assegurar direito de cidadania, a qual está sendo estruturada desde o ano de 2012, não podendo ser desfeita pelo atual Prefeito.
A contrapartida do município consiste apenas na disponibilização do terreno, além de que é urgente a necessidade por novas vagas de educação infantil, uma vez que, conforme dados coletados nos autos do Inquérito Civil, o bairro de Nova Esperança possui um grande contingente populacional, aproximadamente 28.000 mil habitantes, com alta vulnerabilidade social e tem crescido exponencialmente após a entrega dos condomínios do Programa Habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. Atualmente, somente possui 366 crianças matriculadas na educação infantil, quando possui 1337 crianças cadastradas no CadÚnico do Governo Federal, como em situação de pobreza ou extrema pobreza.
O pedido do MPRN é para que o Poder Judiciário obrigue a Prefeitura de Parnamirim a aplicar os recursos já assegurados. Em 60 dias, a construção do novo prédio do CMEI deve ser realizada nos moldes do projeto arquitetônico e das planilhas orçamentárias contidas nos autos. Antes disso, a Prefeitura tem o prazo de 10 dias para comunicar a necessidade de prorrogação do prazo para a inserção de Ordem de Início de Serviço de Obra no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação, com as justificativas pertinentes, a fim de impedir a desabilitação da proposta junto ao programa Proinfância.
Tão logo a obra esteja pronta e a unidade equipada para receber as crianças e os servidores, o Executivo Municipal deve promover a ampliação do número de vagas na educação infantil, com a abertura de matrículas para o novo CMEI, no limite de sua capacidade, a fim de amenizar a demanda reprimida atualmente existente na localidade.
Para visualizar o recurso interposto pelo MPRN, clique aqui.