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MPRN recomenda remoção imediata das famílias residentes na comunidade São José do Jacó

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Promotoria de Justiça elencou providências a serem adotadas pela Prefeitura de Natal para garantir o abrigamento temporário e a concessão de auxílio moradia
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou diversas medidas à Prefeitura de Natal para garantir a remoção imediata das famílias cujas residências foram interditadas pela Defesa Civil do Município na comunidade São José do Jacó, localizada no bairro das Rocas. O objetivo é garantir abrigamento temporário adequado situado nas proximidades da comunidade, bem como a concessão, em caráter de urgência, do auxílio moradia.
 
Ao realizar o mapeamento através do Plano Municipal de Redução de Risco, a Prefeitura de Natal identificou que a comunidade de São José do Jacó insere-se como área de risco grau 4 (o grau máximo é 5) por quedas de barreiras, de grau 3 por instabilidade e de grau 2 por erosão, sendo o grau de risco total 3.
 
A Defesa Civil do Município de Natal realizou o monitoramento da comunidade e verificou recentemente o aumento da instabilidade da encosta. Ao mesmo tempo, como os períodos de chuva mais intensos em Natal são entre os meses de março e julho, o órgão recomendou a imediata retirada e reassentamento das famílias ocupantes das casas já interditadas, além da realização de obras de contenção, drenagem e retaludamento do local.
 
Na recomendação, a 49ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania elencou uma série de providências a serem tomadas, como informar às famílias a temporariedade da medida; que serão instaurados procedimentos administrativos para a concessão do benefício auxílio moradia, a serem pagos até a devida solução habitacional; que serão realizados estudos técnicos para verificar a viabilidade de manutenção das residências, entre outras.
 
A Prefeitura de Natal também deve efetuar medidas de proteção para evitar que essa área seja ocupada por outras famílias. Os moradores também devem ser informados sobre a viabilidade de manutenção de suas residências na área. Nos locais em que se verifique a impossibilidade de manutenção, o Município de Natal deverá realizar projetos de urbanização, arborização e paisagismo que se mostrem adequados e compatíveis, visando impedir a construção de novas habitações irregulares no local.
 
Caso se faça necessária a remoção definitiva das famílias, o Município de Natal será responsável por promover o seu reassentamento adequado, prioritariamente em habitação situada na própria Comunidade São José do Jacó ou em região próxima.
 
A recomendação destaca que o Plano Diretor de Natal, ao criar as normas especiais e protetivas de urbanização da Cidade de Natal, disciplinou que as áreas Especiais de Interesse Social, dentre as quais está a Comunidade de São José do Jacó, são aquelas situadas em terrenos públicos ou particulares destinadas à produção, manutenção e recuperação de habitações e/ou regularização do solo urbano e à produção de alimentos com vistas a segurança alimentar e nutricional, tudo em consonância com a política de habitação de interesse social para o Município de Natal.
 
A promotora de Justiça Danielle Veras explica que a criação de áreas especiais de interesse social advém de uma política de democratização do uso do solo. “A proposta é permitir que a população de baixo poder aquisitivo, adensada há longa data em áreas marginais aos centros urbanos, possa permanecer em seu ambiente original, sem ser removida para lugares distantes, longe de sua respectiva fonte de subsistência e de sua comunidade”, complementa.
 
A Prefeitura de Natal tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar ao MPRN os esclarecimentos para garantir o cumprimento das medidas.
 
Confira aqui a recomendação.
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