Normas municipais que dispõem sobre os cargos públicos lotados no órgão não disciplinaram as atribuições
O presidente da Câmara Municipal de Parnamirim deve disciplinar por meio de lei as atribuições dos cargos públicos lotados na Câmara de Vereadores de Parnamirim. Essa é a recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apurou a “carência de pessoal para suprir a demanda de trabalho inerente a funções vitais da Câmara”, em auditoria realizada no órgão no ano de 2013. Tal fato teria gerado desvio de função entre servidores ocupantes de vários cargos públicos e o pagamento elevado de horas extras, de acordo com o relatório oriundo dessa auditoria.
A própria Promotoria de Justiça, em investigação pertinente a um inquérito civil para apurar o caso, reuniu elementos de prova a respeito do exercício do cargo municipal de auxiliar de serviços gerais (ASG). Mediante depoimento de servidores (efetivos e terceirizados) que exercem tal função na Câmara Municipal, constatou-se a multiplicidade de atribuições designadas, na prática, aos titulares desse cargo público – desde funções de limpeza de salas a atividades administrativas.
Outra evidência identificada pela unidade ministerial é que as normas municipais que dispõem sobre os cargos públicos lotados no órgão não disciplinaram as atribuições desses cargos públicos, inclusive o de ASG.
Desse modo, para emitir a recomendação o MPRN levou em consideração o fato de que o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas, por meio de lei, na estrutura organizacional que devem ser atribuídas a um servidor.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.