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MPRN recomenda que Semtas providencie novas instalações para os Creas Oeste e Sul

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Por meio de inquéritos civis, a 21ª Promotoria de Justiça averiguou diversas deficiências nas atuais dependências
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, que atua em matéria da Infância e Juventude, recomendou à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) que providencie, no prazo de 120 dias, a mudança dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) Oeste e Sul para outros imóveis.
 
Os novos espaços devem atender as exigências das orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social (Suas), notadamente com relação à quantidade de espaços para o funcionamento de todos os serviços ofertados (ou referenciados).
 
Para apurar essa necessidade de mudança de endereço dos Creas Oeste e Sul, dois inquéritos civis foram instaurados pela 21ª Promotoria de Justiça, em que foi possível constatar a falta de manutenção das instalações físicas e da inadequação do espaço físico para a oferta dos serviços das  unidades.
 
Verificou-se que o prédio do Creas Sul não possui sala de atividades coletivas, de modo que o trabalho em grupo é desenvolvido improvisadamente na recepção ou na garagem do prédio. O Creas Oeste também não dispõe de uma sala para as atividades em grupo, as quais são realizadas em um espaço próximo à recepção, sem a garantia da privacidade e sigilo do trabalho social.
 
No Creas Sul, a situação foi agravada com o funcionamento do Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (MSE) e do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), visto que os espaços disponíveis não comportam, satisfatoriamente, a equipe de todos os serviços ofertados ou referenciados no Creas.
 
Além disso, a atual localização do Creas Sul não favorece o acesso da população, pois a unidade está situada em área que não é bem servida pelo transporte público, o que dificulta a adesão dos usuários aos serviços da Assistência Social. No Creas Oeste, verificou-se que o prédio não possui ventilação adequada, o que prejudica a realização de qualquer trabalho dentro desse cômodo. A unidade não funciona em área de maior incidência de violação de direitos, como também não é de fácil acesso à população.
 
O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Suas instalações devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. O Creas deve ter localização estratégica, prioritariamente de fácil acesso à população a ser atendida, devendo-se observar a disponibilidade de transporte público e a proximidade dos locais de maior concentração do público a ser atendido.
 
A Semtas tem o prazo de 15 dias úteis para informar ao Ministério Público se atenderá ao que foi recomendado. Caso contrário, no mesmo prazo, a Secretaria deverá apresentar as razões que impedem o cumprimento das recomendações, sob pena de serem adotadas as providências judiciais cabíveis.
 
Para ler os documentos do MPRN, clique aqui.
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