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MPRN recomenda que Prefeitura de Parnamirim limpe terreno às margens do rio Pium

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Gestor deve providenciar o recolhimento e destinação adequada de todos os resíduos sólidos existentes no chamado “aterro da praia”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, recomendou à Prefeitura de Parnamirim que providencie o recolhimento e destinação adequada de todos os resíduos sólidos existentes no terreno localizado às margens do rio Pium, proximidades da ponte RN-313 (no chamado “aterro da praia”). O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) averiguou que o Município depositou resíduos também em área que excede a abarcada pela autorização especial.

A pedido da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, o órgão identificou que o passivo existente no terreno é de responsabilidade da Prefeitura de Parnamirim, que utilizou o local para descarte de resíduos, inclusive de metralhas, porém não os recolheu, excedeu a área abrangida pela autorização e ainda não apresentou Plano de Desativação.

Para o MPRN, “a responsabilidade do poluidor é objetiva e, ainda que não fosse, no caso em tela, estaria mais do que comprovado que a Prefeitura de Parnamirim degradou e não recuperou área situada em Nísia Floresta”. A autorização especial para utilização da área está expirada desde  dezembro do ano passado, e não foi renovada pelo Idema.

A Prefeitura de Parnamirim respondeu à Promotoria de Justiça daquela comarca que havia retirado os resíduos do local, juntando o que seriam fotografias atualizadas do terreno “limpo”, porém o MPRN acredita que esses registros provavelmente retratam o local antes da deposição dos resíduos.

Feita a limpeza do terreno, o executivo municipal deve apresentar ao Idema um Plano de Desativação visando à restauração e recuperação da qualidade ambiental do terreno. O prazo para atendimento da recomendação é de 30 dias.

Para visualizar a íntegra do documento, clique aqui.

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