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MPRN recomenda que ex-presidente da Câmara de Maxaranguape devolva dinheiro de diárias concedidas indevidamente

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Cabe ao atual prefeito do município promover ação de execução imputada pelo Tribunal de Contas do Estado
 

 
O ex-Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape deve ressarcir os cofres públicos em quase R$ 7 mil por não ter comprovado a finalidade pública das diárias concedidas no período que foi gestor público. É o que diz um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que condenou o ex-gestor.
 
Para garantir o cumprimento do acórdão, a Promotoria de Justiça da comarca de Extremoz expediu recomendação para que o prefeito de Maxaranguape promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo TCE ao ex-gestor. De acordo com o Código de Processo Civil, é o executivo municipal que tem a competência para mover esse tipo de ação judicial.
 
O prefeito tem 30 dias para informar as medidas adotadas. Para ler a recomendação, clique aqui.
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