Medida é determinada pela Lei Maria da Penha mas não tem sido cumprida pelas Delegacias no Estado
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que a Delegacia-Geral de Polícia Civil adote as providências administrativas e operacionais necessárias para assegurar o cumprimento de um artigo da Lei Maria da Penha que não tem sido aplicado, de modo que os depoimentos de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica sejam, em regra, registrados em meio eletrônico ou magnético, com a juntada aos autos do inquérito policial respectivo da mídia de gravação. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).
A recomendação é resultado de informações colhidas em inquérito civil acerca do descumprimento de um dos artigos da Lei Maria da Penha por parte da Polícia Civil, que não tem registrado em meio eletrônico e magnético os depoimentos no curso das investigações policiais. O problema tem ocorrido apesar do decurso de mais de três anos desde a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.505, que acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha.
O MPRN reforça que o registro dos depoimentos da vítima e das testemunhas por meio eletrônico ou magnético é de elevada importância na investigação dos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar. Sob o aspecto prático, permite o registro audiovisual do drama vivenciado pela vítima com toda a fidelidade ao que é relatado e às expressões, o que dificilmente é alcançado apenas pela transcrição do depoimento num documento (termo de declarações ou termo de depoimento) ou constatado pela prova pericial.
Por outro lado, evita que posteriormente a vítima ou testemunha vulnerável, sob ameaça ou outra forma de constrangimento, mude a versão inicialmente apresentada perante a autoridade policial com o objetivo de proteger o agressor, inclusive afirmando que o “depoimento em papel” não é fidedigno, que foram inseridos trechos não falados, que foi mal interpretada ou que assinou o termo sem ler – o que é comum nos casos em que a ofendida continua a viver sob a dependência econômica daquele ou continua sob ameaça.
Na recomendação, o MPRN também lembra que muitas delegacias de polícia em todo o Estado (notadamente as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs) já dispõem de câmeras de filmagem acopláveis a microcomputadores (webcam) e mídias de gravação (CD/DVD) que permitem o registro em meio eletrônico dos depoimentos de vítimas, testemunhas e investigados. Ao mesmo tempo, reforça que se tratam de equipamentos de informática comuns e de baixo custo, de modo que não é razoável a justificativa de sua ausência para o reiterado descumprimento do procedimento policial estabelecido na lei.
O MPRN estipula o prazo de 15 dias para que a Delegacia-Geral de Polícia Civil se manisfeste acerca da recomendação, que pode ser conferida aqui.