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MPRN recomenda que Conselhos Tutelares mantenham atendimento presencial para os casos imprescindíveis em sistema de rodízio

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Conselho Tutelar é um serviço que precisa ser acionados em caráter de urgência ou emergência para salvaguardar direitos infantojuvenis ameaçados ou violados
 

O funcionamento contínuo e ininterrupto dos conselhos tutelares (CT) do Município de Natal deve ser garantido mesmo diante do isolamento por causa da Covid-19. É por isso que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda que cada CT defina uma escala de rodízio, de modo a manter, pelo menos, um conselheiro tutelar (e a necessária e indispensável equipe de apoio) em atendimento presencial.
 
A recomendação é direcionada aos coordenadores administrativos dos Conselhos Tutelares do Município de Natal, bem como à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (Semtas). 
 
O MPRN orienta que seja admitida a redução da jornada de trabalho, a exemplo do que aconteceu com outros serviços vinculados à Semtas. 
 
Cada estabelecimento também deverá estabelecer regime de trabalho remoto para os demais conselheiros e servidores que não estarão em atendimento presencial, de modo a não prejudicar os encaminhamentos necessários para os casos acompanhados pelos conselhos tutelares. 
 
A recomendação ministerial também visa que sejam assegurados aos conselhos tutelares de Natal o fornecimento de insumos-padrão de itens de higiene (especialmente álcool em gel 70% e papel higiênico) e de limpeza e, se possível, máscaras e luvas, como forma de mitigar o risco de contágio do coronavírus. 
 
O MPRN emitiu a recomendação depois que a 21ª Promotoria de Justiça recebeu a notícia de que alguns conselhos tutelares do Município estão fechados, enquanto que outros haviam interrompido o atendimento presencial, estabelecendo uma rotina de trabalho remoto e atendimento por telefone. 
 
O Ministério Público reforça que, a despeito de todas as medidas de prevenção recomendadas, existem órgãos e serviços públicos, a exemplo do conselho tutelar, que podem ser acionados para, em caráter de urgência ou emergência, salvaguardar direitos infantojuvenis ameaçados ou violados. É por isso que o atendimento à população não poderá ser suspenso ou limitado a ligações telefônicas, uma vez que existem situações em que, realmente, haverá a necessidade de atendimento presencial com a cautela de serem adotados os procedimentos de segurança.
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
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