Orientações da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró preveem que os limites de emissão de ruídos sejam respeitados durante festival de quadrilhas juninas do município
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu Recomendação a fim de evitar poluição sonora durante a realização do festival de quadrilhas juninas, que integra a programação do Mossoró Cidade Junina.
O prefeito de Mossoró deve adotar as devidas providências para cumprimento dos horários de encerramento das apresentações obedecendo à decisão judicial acerca da matéria. Além disso, o chefe do Executivo terá que providenciar placas em praças públicas bem como avisos nos prédios públicos e em locais de grande concentração de pessoas a respeito do teor da Recomendação.
Conforme decisão judicial, é permitida a realização de eventos na Estação das Artes Elizeu Ventania até às 2h do dia seguinte, de domingo a quinta-feira; até às 3h do dia seguinte à sexta-feira; e até às 4h do dia seguinte ao sábado.
O MPRN levou em conta que o festival de quadrilhas juninas faz parte da programação do Mossoró Cidade Junina. Portanto, o evento deve seguir rigorosamente os mesmos horários de encerramento estabelecidos para a Estação das Artes.
A Recomendação estabelece também que o Delegado Regional de Mossoró lavre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), art. 54, § 1º, da Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), quando forem praticadas infrações por pessoas físicas ou jurídicas.
Já a Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam) foi orientada a realizar a fiscalização do cumprimento da Recomendação, devendo, no caso de constatação de flagrante delito ambiental, conduzir os responsáveis à Polícia Judiciária para os procedimentos legais. Além disso, o órgão também deve fiscalizar o horário de realização do evento.
O documento ministerial ainda prevê que o titular da Secretaria Municipal de Comunicação adote todas as providências necessárias para que os diversos órgãos públicos tenham conhecimento da Recomendação.
Por fim, a 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró recomenda que a população em geral não produza barulho acima do permitido legalmente, evitando assim a poluição sonora e danos ambientais sob pena de responder perante a lei.
O MPRN requisitou que seja encaminhada resposta por escrito à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, informando sobre as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação. Seu descumprimento acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais amparadas pela legislação em vigor.
Proteção ao meio ambiente equilibrado
A Lei Estadual nº. 6.621/94 estabelece um padrão de ruído sonoro de, no máximo, 55 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno. Acima desses valores estará caracterizada a poluição sonora.
As festividades juninas e as frequentes reclamações a respeito do abuso de equipamentos sonoros utilizados nesses eventos, levaram o MPRN a tomar providências com o objetivo de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o bem-estar da população.
A realização de eventos com música ao vivo e som amplificado em local aberto provoca poluição sonora e, consequentemente, riscos à saúde das pessoas que estão expostas a essa situação, estando portanto sujeita a restrições legais de proteção ao meio ambiente.