Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deve tomar medidas administrativas para viabilizar início do ano letivo da Escola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara, situada em Mossoró
O secretário de Estado da Educação e da Cultura, Francisco das Chagas Fernandes, recebeu Recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para que adote imediatamente as medidas administrativas que viabilizem o espaço físico indispensável ao início do ano letivo da Escola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara, localizada naquele município potiguar.
O MPRN tomou conhecimento de que os alunos matriculados na referida escola estão sem aula, não havendo previsão para o início das atividades pedagógicas, uma vez que não há local certo para o seu funcionamento. Desde 2013, a unidade ocupava parte das instalações físicas da Escola Estadual Lavoisier Maia. Contudo, esse arranjo não poderá ser renovado em 2016 devido à implantação de um novo regime no Programa Mais Educação (tempo integral), necessitando de mais espaço e salas de aula.
Em audiência ministerial, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura informou que a decisão de transferir a unidade para a antiga sede da Escola Estadual Adélia Gomes, embora solucione o problema de espaço, enfrenta obstáculos administrativos quanto à liberação de recursos para reformas.
A Recomendação prevê também que o secretário promova, no prazo máximo de 20 dias, a instalação da Escola Ambulatório Cardeal Câmara em espaço físico adequado, contemplando inclusive as atividades do Programa Mais Educação e a demanda do ano letivo 2016.
O secretário deve tomar providências urgentes para que as aulas comecem no prazo de 30 dias, definindo um calendário para recuperar o tempo perdido. Além disso, terá que informar aos alunos e pais, no prazo de 10 dias, uma data para o início das aulas, confirmando o novo endereço da escola.
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.