Recomendação é direcionada a proprietários de bares e população em geral, cabendo à polícia a fiscalização de seu cumprimento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Touros, expediu recomendação para combater a poluição sonora na cidade e no município vizinho, São Miguel do Gostoso. O documento é direcionado aos donos de estabelecimentos comerciais, bares, casas de shows, aos proprietários de veículos e à população em geral. Caberá às autoridades policiais militares das duas localidades a fiscalização do cumprimento dos termos recomendados pelo MPRN.
No documento, os proprietários de bares e casas de show foram alertados a só utilizarem, em seus estabelecimentos, aparelhos de som, quando do uso não resultar qualquer tipo de poluição ou perturbação ao trabalho ou sossego alheios. Eles devem elaborar e afixar cartazes, em seus estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar prática de crime. Verificando o uso abusivo de paredões ou aparelho de som instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, o proprietário deve solicitar que se obedeça aos limites legais e em caso de desobediência, comuniquem o fato à autoridade policial local.
A recomendação diz aos proprietários de veículos e à população em geral que os equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados, só devem ser utilizados somente se respeitarem os limites de 65 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite, conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
De acordo com o documento expedido pelo MPRN, a utilização dos “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados, dado o seu excessivo barulho sonoro e o incômodo causado a quem não está obrigado a suportá-lo, deve ser restrito a áreas não residenciais e distantes inclusive de prédios hospitalares. “Esse tipo de equipamento não pode ser utilizado em praças públicas, postos de combustíveis e estacionamentos, tendo em vista o relevante número de ocorrências na polícia local referente ao fato de que tais lugares são usados para uso exagerado de bebida alcoólica e excessivo barulho sonoro, prejudicando o sossego alheio”, reforça o MPRN.
Caberá às autoridades policiais militares de Touros e São Miguel do Gostoso a fiscalização periódica em todos os pontos das duas cidades, em especial nos finais de semana, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica, particularmente a utilização dos “paredões de som”, e equipamentos sonoros assemelhados. Verificada a desobediência à recomendação e a ocorrência do abuso, identifiquem o responsável e o encaminhem a delegacia, para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
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