Prefeitura também deve realizar curso específico para os profissionais que prestam a atividade no município, mas que ainda não possuem a capacitação necessária
Laudos de vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) no primeiro semestre de 2018 constataram que todos os 11 veículos disponíveis na cidade de Rio de Fogo para transporte escolar foram considerados inaptos para o serviço. Para corrigir as irregularidades, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Prefeitura que promova a adequação de toda a frota, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Outra medida a ser adotada pela Prefeitura é a realização do curso específico para os profissionais que prestam a atividade de transporte escolar no município, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.
Transporte escolar é um direito assegurado pela Constituição Federal, que reconhece a educação como direito fundamental social de todos e dever do Estado, que tem a obrigatoriedade de garantir atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Ao mesmo tempo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recomenda para um transporte de alunos mais seguro que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. A prestação irregular do serviço pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A recomendação ministerial fixou o prazo de 15 dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas para garantir o cumprimento das obrigações previstas.
Confira aqui a recomendação.