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MPRN obtém liminar na Justiça para evitar superlotação do CDP de Macaíba

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Unidade carcerária, que tem capacidade para 90 detentos, atualmente está com 116 internos. Governo do Estado está proibido de transferir presos para o CDP


O Governo do Rio Grande do Norte está proibido de injetar mais presos no Centro de Detenção Provisória de Macaíba, cidade da Grande Natal. A decisão da 1ª vara Cível da cidade é fruto de uma ação civil impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O CDP de Macaíba, que tem capacidade para abrigar 90 detentos, atualmente tem 116 internos.

O objetivo da ação civil do MPRN é evitar a superlotação da unidade carcerária e impedir que o Governo do Estado transfira mais 50 presos para o local, como havia sinalizado intenção. Caso descumpra a proibição, de acordo com a decisão judicial, o governador será multado em R$ 10 mil relativo a cada preso acima da capacidade de lotação do CDP de Macaíba, valor que deve ser repassado ao Fundo Penitenciário Estadual.

A decisão, em caráter liminar, também determina que o Governo do Estado tem 120 dias para elaborar e executar projeto de reforma e ampliação do CDP de Macaíba. A Justiça determinou que, pelo menos, duas novas celas sejam construídas de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Penais (LEP).

Na ação civil pública, a 4ª Promotoria de Justiça de Macaíba cita que realizou inspeção no CDP em 10 de agosto passado e constatou que a unidade “está em vias de entrar em colapso face à superlotação e à precariedade da estrutura física que inviabiliza visitas íntimas e banhos de sol (há celas sem acesso à luz de qualquer espécie, onde os presos passam meses no escuro ininterruptamente)”.

Os 116 presos que estão atualmente recolhidos no CDP de Macaíba estão distribuídos em 9 celas, sendo que 6 medem 6 metros quadrados e as outras 3, 18 metros quadrados. Os problemas detectados pelo MPRN na inspeção dizem respeito basicamente à superlotação, falta de prestação religiosa, falta de assistência judiciária, ausência completa de banho de sol, ausência de atendimento médico e odontológico adequado, precárias condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e aeração do ambiente.

Para o MPRN, a situação da unidade carcerária pode servir como estímulo aos custodiados para promoverem rebelião e fuga, “o que implica ameaça à segurança da coletividade e, em especial, dos moradores vizinhos ao CDP, eis que este encontra-se localizado em plena área residencial”. O documento frisa que, “em decorrência da falta de espaço físico, presos provisórios e condenados por sentença transitada em julgado são encarcerados na mesma cela; de igual forma, também são alojados presos primários e reincidentes, o que ofende frontalmente as disposições legais e constitucionais”.

A Promotoria de Justiça ressalta que os direitos fundamentais do preso e da própria pessoa humana vêm sendo violados constantemente, uma vez que os detentos “permanecem depositados o dia todo nas celas, não saindo daquelas sequer para tomar o banho de sol, e nem para a visita dos familiares, o que, por si só, representa afronta às diretrizes da Lei de Execução Penal”.

Ainda na ação civil pública, o MPRN lembra que os presos que atualmente estão no CDP “não foram privados somente da liberdade, mas principalmente da dignidade humana e de praticamente todos os demais direitos e garantias fundamentais, estando toda a comunidade de Macaíba e, porque não potiguar, em vias de ter ser exposta a riscos ainda maiores e bem mais graves que os atuais, caso a sinalizada transferência de custodiados pelo demandado (Governo do Estado) se concretize”.

Com a proibição de receber novos presos, o CDP de Macaíba deve chegar ao número de 90 detentos previsto na sua capacidade à medida em que os atuais internos sejam transferidos ou libertados após o cumprimento de suas penas.

Processo nº 0101998-14.2017.8.20.0121.

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