Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » MPRN obtém acordo judicial para que Parnamirim realize concurso para cuidador educacional

MPRN obtém acordo judicial para que Parnamirim realize concurso para cuidador educacional

Compartilhar
Imprimir
Município tem 8 meses para deflagrar certame com 244 vagas

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve um acordo judicial com a Prefeitura de Parnamirim com o objetivo de o Município realizar um concurso público para provimento de 244 vagas para o cargo de cuidador educacional. Os aprovados no concurso  para alunos com deficiências.
 
Foi fixado o prazo de 8 meses para que a Prefeitura tome todas as providências para implementar o concurso de modo que o ano letivo de 2020 já seja iniciado com esses profissionais em atividades nas escolas. O acordo contempla o atendimento aos alunos com deficiência em toda a rede municipal de ensino, sendo uma conquista para toda a população de Parnamirim. 
 
E para que os estudantes não se prejudiquem em 2019, o MPRN, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, acordou também com o Município que haverá contratação de estagiários para companhá-los. O ideal é que as contratações coincidam com o início do ano letivo. 
 
O acordo judicial ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPRN contra o Município. Inclusive, já há uma decisão em 1ª instância, relativa a janeiro de 2017, que condenou a Prefeitura de Parnamirim a disponibilizar o número mínimo de 244 professores auxiliares ou cuidadores para esses alunos com deficiência. 
 
 
Atendimento individualizado
 
O acompanhamento individual deve ser realizado para estudantes com deficiência mental grave; cadeirantes e tetraplégicos; autistas; cegos (salvo quando o nível de desenvolvimento não recomende); com síndrome de Down e demais síndromes que importem comprometimento considerável das funções cognitivas e motoras; com grau de agressividade e dificuldade de socialização que justifiquem o acompanhamento.
 
A lei federal que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência prevê que, ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar, social e econômico.
 
Especificamente em Parnamirim, existe uma lei municipal que incluiu como meta e estratégia a ser observada pelos próximos gestores educacionais, até o ano de 2025, “a universalização, para a população de quatro a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados (Meta 4)”.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo