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MPRN firma TAC para incorporar Plano de Ação no Comdica de Severiano Melo

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Acordo prevê que programa seja integrado ao regimento interno do conselho municipal no prazo de seis meses

 
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Severiano Melo firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de incorporar um Plano de Ação no regimento interno do conselho.
 
Este programa municipal é um instrumento prático de ação, planejamento e constante avaliação que deverá ser configurado como diretriz para a elaboração e execução de políticas públicas voltadas à atenção e ao atendimento às crianças e aos adolescentes do município, conforme a realidade local.
 
A presidente do Comdica assumiu compromisso de incorporar, no prazo de seis meses, o Plano de Ação no regimento interno do órgão e, ao final do prazo, também terá que enviar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) cópia deste regimento, contendo o referido plano.
 
Na forma da lei e da Constituição Federal, a elaboração do plano é de responsabilidade do Comdica, que para tanto poderá agir em conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), a exemplo do que fizeram o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), quando elaboraram o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, que deve servir de base à política a ser instituída em âmbito municipal e às ações a esta correspondente. 
 
O Plano de Ação do Comdica terá como prioridades a integração e a articulação com outros Conselhos Municipais, bem como com diversas políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no município; articulação dos diversos programas, projetos ou serviços; estabelecimento de política de atendimento aos adolescentes e mobilização da sociedade civil.
 
O programa deve priorizar também a realização de campanhas de captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), assim como o incentivo às ações de prevenção, tais como: gravidez precoce, violência contra crianças e adolescentes, com ênfase à violência sexual, trabalho infantil, indisciplina nas escolas, dentre outras. 
 
O Plano deverá criar seus objetivos e traçar as estratégias para o seu cumprimento, além de elaborar uma programação de atividades regulares, visando o desenvolvimento das tarefas do Conselho Tutelar. O acordo prevê ainda que o Comdica seja responsável por atrair parceiros para alcançar as metas estipuladas.
 
O MPRN poderá fiscalizar a execução do TAC tomando as providências legais adequadas, sempre que necessário, ou poderá confiar a respectiva fiscalização a outro órgão que vier a indicar. O descumprimento das obrigações nos prazos acordados implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil, que será revertida para conta específica a ser aberta em estabelecimento oficial, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis. O não pagamento da multa implica em sua cobrança. 
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