Estatuto do Idoso define que entidades filantrópicas de longa permanência podem cobrar a participação do idoso no custeio da entidade, desde que o valor não seja superior a 70% dos benefícios previdenciários ou de assistência social recebidos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto Juvino Barreto, para que não seja cobrada dos idosos a participação no custeio da entidade em valor superior a 70% dos benefícios previdenciários ou de assistência social recebidos por eles. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24).
De acordo com o Estatuto do Idoso, as entidades filantrópicas de longa permanência podem cobrar a participação do idoso no custeio da entidade, desde que o valor não seja superior a 70% dos benefícios.
Para o cálculo desse percentual de 70%, serão considerados os valores totais dos benefícios, deduzidos apenas os descontos obrigatórios. Na hipótese de o idoso receber mais de um benefício, a instituição poderá cobrar do idoso, de seus familiares ou do seu representante legal 70% de cada um dos benefícios de que o idoso seja titular.
A entidade também deverá especificar, em seu contrato, os itens que estão contemplados no serviço prestado pela instituição e que fazem parte do denominado custeio da entidade. Essa adequação deverá ser realizada no prazo de 60 dias.
O não cumprimento do TAC sujeitará o Instituto Juvino Barreto ao pagamento de uma multa de um terço do salário mínimo vigente ao tempo da apuração, em cada vez que for detectada a cobrança de valor superior a 70% dos proventos dos idosos a título de custeio da entidade. As multas, em caso de execução, serão revertidas ao Fundo Municipal do Idoso de Natal.
Confira aqui a íntegra do TAC.