Apuração realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foram constatadas diversas irregularidades
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma construtora de Natal para corrigir irregularidades de descumprimento contratual com relação a não entrega dos imóveis comercializados. Na apuração realizada com base nas provas e elementos que compõem o inquérito civil instaurado na Promotoria, foi constatada também a negativa de valores pagos pelos consumidores.
Com a assinatura do TAC, a empresa deve se abster de exigir valores a título de taxa de adesão dos consumidores que adquiriram ou venham a adquirir unidades habitacionais dos seus empreendimentos. Ao mesmo tempo, a construtura deve providenciar o ressarcimento da taxa de adesão, ou de quaisquer outros valores pagos pelos consumidores que não concretizaram o financiamento do imóvel.
Outro obrigação assumida no TAC é a apresentação da relação de todos os consumidores que tenham adquirido unidades habitacionais comercializadas nos últimos cinco anos. A empresa também terá o prazo de 12 meses para que comprove documentalmente, por meio de acordo extrajudicial, a negociação do ressarcimento dos valores devidos a todos os consumidores prejudicados. O pagamento poderá ser feito mediante parcelamento do débito, previamente acordado com os consumidores. Em caso de descumprimento, a construtura fica sujeita a multa no valor de R$ 10 mil.
Confira aqui a íntegra do TAC.