Documento prevê que municípios de Luís Gomes, Major Sales, José da Penha e Paraná se abstenham da prática, que é tipificada como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), intermediado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, emitiu Recomendação a todos os proprietários de estabelecimentos que explorem a comercialização de bebidas alcoólicas neste município, em Major Sales, José da Penha e Paraná, estabelecendo que se abstenham de vender, fornecer, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, sob pena de responderem criminalmente pelo delito.
A emissão do documento considerou a permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes dos municípios da Comarca de Luís Gomes. Tal temática já foi exposta ao MPRN em expediente emitido pelo Conselho Tutelar de José da Penha, solicitando apoio da Promotoria de Justiça no combate à prática.
A Recomendação também foi enviada às autoridades policiais desses municípios, que devem fiscalizar o efetivo cumprimento da Recomendação, instaurando o competente procedimento investigatório policial por infração ao art. 243 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em desfavor dos proprietários de bares, clubes e ambientes congêneres ou clientes que, de qualquer forma, fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Já os membros dos Conselhos Tutelares dos municípios, devem dar ampla publicidade à Recomendação e, ao tomarem conhecimento do crime citado, comunicar o fato imediatamente ao delegado de Polícia ou policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco.
Também voltado para pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, documento recomenda que esses conscientizem seus filhos para os males decorrentes do consumo de bebida alcoólica, cigarro e das drogas lícitas ou ilícitas em geral, advertindo-os das consequências nocivas para a saúde, sociedade e família, envidando todos os esforços e iniciativas para prevenir e coibir a frequência dos mesmos em ambientes que forneçam ou comercializem tais substâncias.
O não cumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas cíveis, penais e administrativas pertinentes.