Recomendação conjunta foi encaminhada ao prefeito de Marcelino Vieira para que também se abstenha de obrigar os profissionais dividirem suas remunerações com empregados da Liga de Assistência Social da Paróquia
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma recomendação conjunta dirigida ao prefeito do Município de Marcelino Vieira, José Ferrari de Oliveira. O chefe do Executivo municipal deve se abster de obrigar os profissionais que atuam nas Equipes de Saúde da Estratégia Saúde da Família (ESF) a dividirem suas remunerações com empregados da Liga de Assistência Social da Paróquia de Marcelino Vieira (Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes). O MPRN e o MPF também querem que o prefeito regularize o pagamento de gratificação específica para os profissionais e trabalhadores dessas mesma equipes que está em atraso.
Por meio do inquérito civil instaurado nº 1.28.300.000087/2016-70, o Ministério Público Federal constatou que alguns técnicos e auxiliares de enfermagem integrantes das equipes de Saúde da Estratégia Saúde na Família são obrigados a repassar metade da remuneração de R$ 1.300,00 para alguns auxiliares de enfermagem do mencionado hospital. Na recomendação conjunta nº 02/2016, o MPRN e o MPF requerem que tal conduta cesse imediatamente e que seja encaminhada aos profissionais uma orientação por escrito de que não devem repartir sua remuneração com ninguém, especialmente com os trabalhadores da Liga de Assistência Social da Paróquia local.
Outra providência que deve ser tomada pela gestão municipal é a elaboração de planilha e cronograma para serem apresentados à Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira e divulgados entre os profissionais das equipes de saúde.
A planilha conterá os nomes dos profissionais da ESF que foram obrigados a dividir a remuneração, indicando o período e valores que foram repassados para terceiros, além de indicar a pessoa que recebeu e qual vínculo possui com o Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes. Já o cronograma diz respeito à restituição dos valores que tais profissionais foram obrigados a repassar para terceiros – a restituição pode ser parcelada em tantos meses quantos tiverem sido o número de meses de descontos, sendo a primeira 30 dias após a elaboração do cronograma.
Ainda relativa à essa recomendação, o MPRN e o MPF orientam que o prefeito adote providências para reaver da Liga de Assitência Social Paróquia de Marcelino Vieira, ainda que judicialmente, a quantia total e atualizada que foi utilizada para pagamento de seus empregados, com a divisão da remuneração dos profissionais da ESF.
Gratificação em atraso
A recomendação conjunta nº 01/2016 foi originada no inquérito civil nº 1.28.300.000155/2015-10 do Ministério Público Federal, que apurou diversas irregularidades na execução do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB). A Prefeitura Municipal descumpriu a Lei Municipal nº 262/2015, que prevê a destinação das verbas federais oriundas do PMAQ/AB. O Ministério Público também constatou a inexistência de cronograma de pagamento mensal da gratificação aos profissionais e trabalhadores das equipes da Atenção Básica.
MPRN e MPF recomendam que o prefeito efetue, em cinco dias, o pagamento da gratificação mencionada referente ao mês de agosto passado e que nas datas de pagamento da remuneração dos servidores públicos, também proceda o pagamento da gratificação do PMAQ/AB.
A Prefeitura também deverá estabelecer um cronograma para o pagamento da gratificação do PMAQ/AB aos profissionais e trabalhadores que atuam nas Equipes de Saúde da Estratégia Saúde da Família, vinculados ao programa, na forma prevista na Lei Municipal nº 262/2015, referente aos meses passados, de modo que, a cada mês, seja paga a gratificação do mês corrente mais a gratificação de um mês em atraso, remetendo para Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, no prazo de 10 dias, referido cronograma, além de divulgá-lo entre os servidores.