Objetivo do encontro é impedir possíveis captações de água no trecho proibido do canal e estabelecer a fiscalização.
A necessidade de fiscalização do canal do Pataxó foi tema discutido em reunião realizada no Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-Meio Ambiente), no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Participaram da discussão representantes do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn), a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (Semarh), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Cipam), a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e, por meio de videoconferência, a Promotoria de Justiça de Ipanguaçu.
O objetivo do encontro é impedir possíveis captações de água no trecho proibido do canal e estabelecer a fiscalização, em cumprimento à Portaria 01/16 do Igarn, para coibir esse comportamento – publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de janeiro deste ano e assinada pelo diretor-presidente do Igarn, Josivan Cardoso Moreno.
O Igarn suspendeu todos os usos de recursos hídricos no trecho entre a adução das águas da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves para o Canal do Pataxó e o ponto da captação da Caern para o abastecimento da adutora Sertão Central Cabugi. A exceção fica para o uso da água destinado ao consumo humano e à dessedentação animal, até que o canal do Pataxó volte a operar com a vazão outorgada pela Agência Nacional de Água (ANA), que é 1,05 m3/s.
Entre as razões para a medida, o Igarn aponta a atual impossibilidade da Caern em captar água no mencionado canal por meio da adutora Sertão Central Cabugi com a finalidade de abastecimento humano para atender as cidades de Angicos, Fernando Pedrosa, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos e Riachuelo, além das comunidades existentes ao longo da adutora.
No ano passado, O Igarn, juntamente com a ANA, publicou uma resolução que limitava o uso da água mas, como o nível do reservatório continua abaixo do necessário, o Instituto constatou que não existe mais passagem da barragem para o canal, dificultando dessa forma a captação de água no trecho.
A suspensão também se deu por causa dos usos múltiplos existentes no trecho entre a adução da água da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves para o canal do Pataxó e o ponto da captação da Caern para o abastecimento da adutora Sertão Central Cabugi.
O Instituto de Gestão de Águas tomou a decisão em concordância com a Agência Nacional de Águas, por meio de ciência e endosso do diretor de Gestão de Recursos Hídricos. O Igarn se baseou na Resolução Conjunta ANA/Igarn nº 1202, de 26 de outubro de 2015, que estabelece regras de restrições de uso da água para as captações no canal do Pataxó. O inciso I, do art. 2º da Lei Estadual 6.908, de 1 de julho de 1996, estabelece como prioridade o aproveitamento dos recursos hídricos o abastecimento humano e a dessedentação animal.