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MPRN alerta para inconstitucionalidade de projeto de lei para contratação temporária no Corpo de Bombeiros Militar

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Recomendação orienta que Governo do Estado solicite à Assembleia Legislativa a retirada da proposição, antes que seja apreciada, como forma de evitar contratação indevida de civis para funções exclusivamente militares

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao governador do Estado que analise a inconstitucionalidade de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo estadual, que dispõe sobre a contratação temporária de agentes públicos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBM/RN). A Promotoria de Justiça requer que o Governo solicite à Assembleia Legislativa a retirada da proposição, antes mesmo que seja apreciada em alguma Comissão ou no Plenário, como forma de prevenir prejuízos às atividades da corporação.

A proposta da recomendação do MPRN é também permitir a adoção de providências lícitas para a prestação de serviços de guarda-vidas e, ainda, para evitar expectativas por parte da sociedade em geral quanto à indevida contratação temporária de civis para o exercício de atividades que somente podem ser desempenhadas por militares estaduais legitimamente incorporados à referida instituição militar.

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, em agosto deste ano, um projeto de lei sobre a contratação de agentes públicos, por prazo determinado, para o atendimento de suposta necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do CBM/RN. A proposta seria amparar a futura contratação precária de profissionais cujas competências contemplem as atividades de salvamento aquático e de análises de processos de combate a incêndio.

No entanto, o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Rio Grande do Norte criou competências que somente podem ser exercidas por integrantes do CBM/RN,  regularmente incorporados às respectivas instituições militares, e que o ingresso somente pode se dar por meio de concurso público, ressalvadas as funções administrativas para trabalhos voluntários.

A recomendação considera que, embora seja possível, em tese, a contratação temporária de guarda-vidas pela administração pública (federal, estadual ou municipal), uma vez que não se trata, na essência, de atividade tipicamente militar, a lei que eventualmente disponha sobre essa contratação não pode vinculá-la às instituições militares, que possuem competências constitucionais próprias e indelegáveis.

O MPRN lembrou ainda que já estão em andamento concursos públicos para o provimento de cargos de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar, que podem e devem ser priorizados, observando, todavia, as orientações e determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo chefe do Poder Executivo, a Promotoria pode questionar em ação civil pública ajuizada, em que pode ser suscitado o controle jurisdicional difuso de constitucionalidade, sem prejuízo de eventuais representações ao Procurador-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça para que, se entenderem cabível, provoquem o controle concentrado de constitucionalidade mediante ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O Governo do Estado tem o prazo de 10 dias úteis para analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei e solicitar à Assembleia a retirada da proposição e ainda 30 dias para informar ao MPRN sobre as providências adotadas.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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