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MPRN ajuíza ação judicial para que Prefeitura de Afonso Bezerra reduza gastos com pessoal

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Promotoria de Justiça já havia expedido recomendação, mas não foi atendida pela gestão municipal
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça de Angicos e de Afonso Bezerra, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, para que o Poder Judiciário determine à Prefeitura de Afonso Bezerra a adoção práticas para retornar os gastos públicos aos patamares estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Em fevereiro deste ano, o MPRN já havia expedido recomendação para que o município adotasse medidas para a redução de despesas com pessoal, de modo a cumprir a LRF. Mesmo com a recomendação, o gestor municipal não reduziu os gastos com pessoal e sequer aplicou as medidas de redução determinadas pela Constituição.
 
A matéria é objeto de procedimento preparatório instaurado para apurar o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal pelo executivo de Afonso Bezerra. A investigação iniciou-se em janeiro de 2018, após a publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre de 2017, onde se constatou que o ente municipal extrapolou o limite máximo permitido pela LRF em mais de 7%.
 
A LRF estabelece que, a partir da constatação do excesso referente aos gastos municipais, a Prefeitura terá o prazo de quatro quadrimestres para regularizar sua situação. O cronograma a ser seguido é a redução de um terço do excedente nos dois primeiros quadrimestres e o restante nos quadrimestres seguintes.
 
Na ação judicial proposta pela Promotoria de Justiça de Angicos, o MPRN pede a concessão de medida liminar, determinando-se imediatamente que a Prefeitura de Afonso Bezerra adote as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
 
Além disso, o objetivo do Ministério Público é fazer com que a Prefeitura de Afonso Bezerra não pratique condutas que ocasionem aumento de gastos com pessoal, como: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal.
 
Para visualizar a Ação ajuizada pelo MPRN, clique aqui.
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