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MP pede a anulação do processo de compra e venda da APEC

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Promotorias de Justiça de Sonegação Fiscal apontam irregularidades na transação, uma vez que a Associação Potiguar de Educação e Cultura era uma entidade sem fins lucrativos


As Promotorias de Justiça de Sonegação Fiscal da Comarca de Natal ajuizaram ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido liminar, para tornar indisponíveis os bens da Associação Potiguar de Educação e Cultura (APEC), de Paulo Vasconcelos de Paula, Jurema Mesquita Cansanção e da Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal.

Distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual aponta diversas irregularidades na transação de compra e venda de ações, que na verdade funcionou como alienação da Associação Potiguar de Educação e Cultura, que à época não possuía ações para serem comercializadas.

Os representantes do MPRN apontam irregularidades na transformação da APEC, de uma entidade sem fins lucrativos para uma sociedade anônima, a fim de viabilizar o processo de compra e venda das ações, possibilitando assim a venda para a Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal.

Segundo o MPRN, a transação envolvia apenas a venda de ações, não atingindo o patrimônio imobiliário da APEC. Dessa forma, Paulo Vasconcelos de Paula e Jurema Mesquita Cansanção estabeleceram no contrato que os imóveis seriam transferidos para eles. E para viabilizar o repasse daquele patrimônio, simularam atos e negócios jurídicos, como aberturas de empresas, transferências de propriedade de empresas e aumento de capital.

Na ação, Ministério Público Estadual pede a anulação dos efeitos do contrato de compra de ações formalizado entre Paulo Vasconcelos de Paula e Jurema Mesquita Cansanção e a Ice Iversiones BrazilS.L., Sociedad Unipersonal. Os promotores de Justiça pedem ainda, a concessão de liminar determinando: o bloqueio dos recursos financeiros existentes nas contas bancárias em nome de Paulo Vasconcelos de Paula e Jurema Mesquita Cansanção e das empresas das quais eles sejam sócios, até o montante de R$ 100 milhões; o depósito judicial do valor do aluguel pago mensalmente pela Rede Internacional de Universidades Laureate Ltda a Paulo de Paula, Jurema Cansanção e Ice Iversiones Brazil S.L., Sociedad Unipersonal; que a indenização apurada seja revertida para a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), ou para outra instituição de ensino superior pública municipal, estadual ou federal, a ser definida pelo Judiciário na sentença ou por ocasião da liquidação.

Confira aqui a íntegra da ação.

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