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MP media acordo entre Estado e Fundac para acolhimento de crianças e adolescentes

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Foi estabelecido que a Sethas assuma serviço de acolhimento, podendo abranger além da capital outros municípios do RN, e Fundac concentre esforços na reestruturação do sistema socioeducativo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte propôs, por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, ação civil pública (nº 0139051-40.2013.8.20.0001) contra o Estado e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) com o objetivo de garantir a prestação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, além da reforma de duas casas de acolhimento sediadas em Natal pelo Estado – Casa Menino Jesus e a Casa da Criança e do Adolescente Deficiente.

Em audiência judicial realizada na última segunda-feira (25), a Fundac e o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), firmaram termo de acordo com intervenção do MPRN, estabelecendo que a Sethas passe a administrar as duas casas de acolhimento de crianças e adolescentes, até então mantidas sob responsabilidade da Fundac.

Assim, a Sethas assumirá definitivamente a gestão das duas casas, fornecendo bens móveis, estrutura e alimentação. Essa será a primeira experiência da Seethas na prestação de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, podendo abranger não apenas crianças da capital potiguar, como também de outros municípios do RN.

Entre as cláusulas do acordo, está estipulado que as unidades de acolhimento passem a funcionar com servidores oriundos da Fundac até 30 de junho de 2015, devendo negociar, juntamente com a Sethas, a renovação da disponibilidade desses funcionários.

O pedido de reforma dessas unidades de acolhimento também foi deferido pelo Tribunal de Justiça, por meio de embargos infringentes apresentados pela 20ª Procuradoria de Justiça, inclusive com o bloqueio judicial dos valores necessários ao custeio das obras.

Caberá, portanto, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Natal arcar com a responsabilidade de algumas crianças que se encontram atualmente acolhidas na Casa da Criança e do Adolescente Deficiente até o dia 30 de outubro de 2014.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros, da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, a decisão é importante por dois motivos: “Primeiramente, retira da Fundac uma obrigação que não é dela, permitindo-a concentrar seus esforços na reestruturação do sistema socioeducativo do Estado. Segundo, vai permitir que o Estado do RN assuma sua responsabilidade no que diz respeito à regionalização do atendimento institucional de crianças e adolescentes”.

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