Laudo feito pelo MPRN constatou que as instalações do Conselho Tutelar de Serra do Mel não obedecem às normas de acessibilidade, como estabelecido pela ABNT; adequações devem ser implementadas em seis meses
A prefeitura de Serra do Mel se comprometeu a adequar a sede do Conselho Tutelar do município às normas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR), no prazo de seis meses. É o que ficou acordado por meio de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o prefeito de Serra do Mel, Fábio Bezerra de Oliveira, e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
Conforme apresentado no laudo feito pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN), as instalações do conselho não estão de acordo com a norma 9050 da ABNT. A calçada do estabelecimento apresenta vários desníveis e não foram encontradas guias rebaixadas para a travessia de pedestres. A rampa que dá acesso ao conselho não possui sinalização tátil para deficientes visuais e a porta principal possui largura de 74cm, inferior ao que é estipulada pela norma (80cm) para a passagem de cadeirantes.
Outras irregularidades observadas dizem respeito à falta de sinalização tátil e sonora que deveriam ser fixadas nas portas, bem como a inexistência de banheiros para pessoas com deficiência, já a que unidade tem apenas um banheiro e não é acessível. De acordo com o que está previsto no artigo 22 do Decreto nº 5296/2004, toda construção, reforma ou ampliação deve dispor de pelo menos um banheiro acessível para cada sexo, com entrada independente.
A perícia constatou que não existem vagas de estacionamento para pessoas com deficiência nem para o público em geral. Foi concluído que o local onde está instalado o Conselho Tutelar de Serra do Mel não atende ao que é exigido pela norma de acessibilidade e necessita de intervenções para se adaptar ao uso por pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.
Caso a Prefeitura de Serra do Mel não conclua as obras de acessibilidade em seis meses, estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500. O valor será revertido para o Fundo Estadual do Idoso do Estado do Rio Grande do Norte.