Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Mossoró: Prefeito deve adotar medidas para sanar falhas no programa de combate a endemias e controle de zoonoses

Mossoró: Prefeito deve adotar medidas para sanar falhas no programa de combate a endemias e controle de zoonoses

Compartilhar
Imprimir
Inquérito civil que tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró apura, dentre outras coisas, a eficiência do programa

 
O prefeito de Mossoró, Francisco José Lima Silveira Júnior, deve adotar as medidas administrativas pertinentes para sanar falhas na execução do programa de combate a endemias e controle de zoonoses no município. Para emitir a recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) considerou o inquérito civil nº 06.2011.000555-1, que tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, o qual apura, dentre outras coisas, a eficiência deste programa.
 
Entre as providências que devem ser tomadas pelo prefeito, está a convocação e a nomeação de 50 candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de agente de combate a endemias, realizado em 2010, cujo prazo de validade expira em 20 de maio de 2015, nos termos do edital 002/2010.
 
O MPRN recomenda ainda que seja determinado o cumprimento, pelos agentes, da carga horária de 40 horas semanais, com jornada diária de oito horas, conforme orientação do Ministério da Saúde. Além disso, devem ser disponibilizados aos agentes, bem como aos supervisores das equipes, meios de transportes exclusivos para a realização das ações nas zonas urbana e rural de Mossoró.
 
De acordo com o MPRN, é preocupante a situação no município pois apresenta risco de surto de dengue, conforme parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde, se não houver melhoria e intensificação do trabalho de combate à doença, inclusive mediante o aumento do número de agentes especializados.
 
As informações pertinentes à eventual adoção das medidas administrativas pelo prefeito Francisco José Júnior, devem ser encaminhadas à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o MPRN deverá tomar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. 
 
Microáreas sem agentes de combate a endemias
 
No dia 11 de fevereiro deste ano, o coordenador regional do Programa Nacional de Controle da Dengue, com atuação na 2ª Unidade Regional de Saúde Pública (Ursap), sediada em Mossoró, declarou em audiência realizada na 1ª Promotoria de Justiça que no município existem 21 microáreas que não contam com o trabalho exclusivo de um agente de combate a endemias, e que estas vêm sendo atendidas por agentes que atuam em outras microáreas. Esse remanejamento de pessoal, além de contrariar a orientação do Ministério da Saúde de que cada agente só deve atuar em uma microárea, causa sérios prejuízos à eficácia do serviço.
 
O coordenador declarou também que o prazo de validade do larvicida utilizado para a eliminação das larvas do mosquito aedes aegypti e da chikungunya é de 60 dias, e que o deslocamento de agentes para as microáreas descobertas, implica no atraso da conclusão do trabalho, que ocorre em aproximadamente 90 dias, de forma que o produto acaba sendo utilizado com prazo de validade vencido em 1/3 dos domicílios visitados.
 
Carga horária dos agentes
 
A portaria nº 1.007, de 4 de maio de 2010, do Ministério da Saúde, prescreve, em seu artigo 4º, que os agentes de combate a endemias devem cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo o gestor municipal registrar, em vez de um, dois agentes que cumpram, no mínimo, 20 horas semanais cada.
 
No município de Mossoró, os agentes cumprem horário corrido de seis horas diárias, o que, segundo o Ministério da Saúde, enfraquece as ações de campo realizadas no combate e contribui para o não cumprimento das metas.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo