Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Mossoró: MPRN recomenda cancelamento de licenças

Mossoró: MPRN recomenda cancelamento de licenças

Compartilhar
Imprimir
Documento foi emitido considerando que empreendimento da Central Park Incorporadora Ltda. está localizado em Área de Preservação Permanente

 
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró recomendou à Secretaria de Meio Ambiente deste município que proceda à anulação, no prazo de 30 dias, das licenças ambientais prévias e de instalação, em benefício do empreendedor Central Park Incorporadora Ltda., relativas ao empreendimento imobiliário situado na Rua Coelho Neto, que ocupa a Área de Preservação Permanente (mata ciliar) do Rio Apodi-Mossoró.
 
Além disso, foi recomendado que a Secretaria se abstenha de fornecer licença ambiental de qualquer natureza, na citada APP, para empreendimentos com fins econômicos diretos, tais como loteamentos, condomínios ou quaisquer outros que não se enquadrem nas hipóteses de interesse social ou utilidade pública, conforme descritas no Código Florestal Brasileiro.
 
Em julho do ano passado, a SEMURB de Mossoró suspendeu as licenças ambientais referidas, tendo o MP entendido que a medida que se mostra adequada é o cancelamento das licenças, conforme predica a Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, já que a simples suspensão das licenças pode ser revertida por ato do órgão ambiental que a concedeu. Desta forma, com o escopo de dar maior efetividade à proteção da referida APP, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu a Recomendação visando o cancelamento das licenças.
 
A Recomendação também prevê que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente notifique a Central Park Incorporadora Ltda., para que apresente um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), uma vez que se tem notícia de que o empreendedor iniciou uma obra de construção de uma via pública na referida área de preservação.
 
A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, tomará todas as medidas legais cabíveis.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo