Home » Notícias » Criminal » Mossoró: MPRN recomenda abstenção de exigência administrativa em cadeia pública

Mossoró: MPRN recomenda abstenção de exigência administrativa em cadeia pública

Compartilhar
Imprimir

No ato do cadastramento dos visitantes dos presos na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, não deve ser exigida certidão de antecedentes criminais


A diretora da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, Aurivaneide Lourenço,  localizada em Mossoró, deve se abster de exigir certidão de antecedentes criminais para fins de cadastramento dos visitantes dos presos na referida unidade prisional.

A medida é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca do município. A exigência administrativa imposta pela direção da cadeia pública não está prevista na Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal, assim como também não há uma norma estadual que prescreva a necessidade de apresentação de certidão de antecedentes criminais durante o cadastramento de visitantes nos estabelecimentos prisionais estaduais.

Para a elaboração do documento ministerial, foi levada em consideração ainda o que prescreve o art. 4º da Lei 4.898/65, no sentido de que constitui abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo