Construtora responsável pela obra deve ser notificada para que defeitos constatados em vistoria feita pelo Nate/MPRN possam ser reparados
O prefeito de Mossoró, a secretária municipal de Educação e a diretora da Escola Municipal Francisco de Assis Batista receberam uma Recomendação do Ministério Público Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca, para que solicitem a reparação dos defeitos de construção junto à construtora responsável pela obra realizada na escola, tendo em vista que os serviços realizados ainda encontram-se no prazo de garantia.
A partir de vistoria realizada no prédio, o engenheiro civil do Núcleo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Nate/MPRN), Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, elaborou um parecer técnico e constatou a existência de diversas patologias que surgiram no muro da unidade após a entrega definitiva da obra.
Considerando que a construção ainda estava no período de garantia, que tem duração de cinco anos, e que o gestor não havia acionado a construtora a fim de que fossem realizados os consertos necessários, o MP resolveu recomendar à Prefeitura, à Secretaria de Educação e à diretora da escola que também avaliem, no mínimo, uma vez por ano, o estado da obra, para que outras reformas sejam realizadas, se necessário.
Obras e prazo de garantia
Após o recebimento de obras, a administração pública deve realizar avaliações periódicas da qualidade, no máximo, a cada 12 meses, permanecendo tal controle até o término do prazo da garantia, que é de cinco anos. Durante esse período, os gestores são obrigados a notificar os responsáveis pelos defeitos verificados nas obras.
Caso seja confirmado que as deficiências que apareceram são de responsabilidade da construtora, a empresa deve realizar as devidas correções, de caráter definitivo, sem que haja prejuízo ao contratante.
É obrigação dos gestores notificar os responsáveis pela obra, caso haja necessidade de reforma durante o prazo de garantia. A sua omissão ou a realização de despesas para correções, sem o devido acionamento da construtora contratada, são considerados atos de improbidade administrativa.