Ação civil pública foi interposta na Vara da Comarca do Município na última sexta-feira (27)
Condenar o Estado a realizar obras de reparos na Escola Estadual 30 de Setembro, localizada em Mossoró, a fim de corrigir todas as irregularidades e inadequações. Esse é o principal pedido da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, na Vara da Infância e Juventude da Comarca da localidade.
O MP pede pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em desfavor do Erário Público Estadual e R$ 1.000,00 em face do secretário de Estado da Educação e Cultura, Francisco das Chagas Fernandes, ou quem vier lhe suceder no curso da ação, que deverá ser revertida em favor do Fundo de que cuida o artigo nº.13 da Lei da Ação Civil Pública.
O 4º promotor de Justiça, Olegário Gurgel, também requesita à Justiça que o Estado seja condenado a providenciar um imóvel para remanejar os alunos, professores e funcionários (locado ou de propriedade do Governo), até a conclusão das obras necessárias de reforma na escola citada.
O local onde a escola funcionará de maneira temporária deverá estar em condições estruturais para proporcionar ensino de qualidade sem riscos à integridade física, vida e segurança de alunos, professores e funcionários. Essa condição deve ser atestada pelo Corpo de Bombeiros. Nesse caso, se o novo prédio providenciado não se localizar no mesmo bairro da Escola Estadual 30 de Setembro, o Estado deverá disponibilizar transporte escolar, a fim de não prejudicar o acesso à escola.
Inadequações
No dia 10 de dezembro de 2014, a direção da Escola Estadual 30 de Setembro encaminhou ofício à 4ª Promotoria de Justiça denunciando o grave risco que enfrentavam alunos, professores e o corpo técnico – as instalações físicas da unidade apresentavam problemas estruturais, com rachaduras nas paredes, que balançavam e ameaçavam desabar.
A vistoria técnica realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado de Mossoró (Nate/MPRN) confirmou todo o teor da denúncia, revelando, pela gravidade do que foi constatado, não apenas o descaso do poder público com a educação, mas, substancialmente, o desdém do governo estadual com os usuários do sistema. O Nate indicou a interdição do prédio.
Além de vistoria própria, o MPRN solicitou um relatório ao Corpo de Bombeiros, que também apontou uma série de problemas: ausência de Projeto de Prevenção Contra Incêndio (PPCI); inexistência de sistema de prevenção por extintores de incêndio (ou por qualquer outro sistema contra incêndio nem sinalização de emergência); rede elétrica comprometida com fiações aparentes e tomadas e interruptores apresentando avarias (e sistema de iluminação convencional deficitário), além de o quadro de distribuição de energia (disjuntor geral), encontrar-se em mau estado de conservação e colunas e vigas com oxidação, em estado evolutivo já com desprendimento do reboco.