O TAC prevê que a F.P Empreendimentos Ltda. e a Leão Produções e Eventos Ltda. devem fazer adaptações para 2015 em qualquer evento realizado por eles ou no Porcino Park Center
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio dos promotores de justiça da Comarca de Mossoró, celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os responsáveis pelas empresas F.P Empreendimentos Ltda. e Leão Produções e Eventos Ltda., que estabelece condições para realização de eventos relativos a exposições de animais, vaquejadas e apresentações musicais no município. O termo vale para qualquer evento que venha a ser realizado pelos compromitentes ou no Porcino Park Center, localizado na avenida Lauro Monte, no bairro Abolição.
Os responsáveis pelos estabelecimentos assumiram a obrigação de não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação municipal vigente, na Lei Estadual nº 6.621/94 e na NBR 10.151, durante os eventos por eles promovidos. O TAC veda também a utilização de paredões de som durante as vaquejadas e shows.
No próximo ano, os shows de grupos musicais devem obedecer aos horários ajustados. Nas quintas-feiras, ficará proibida qualquer emissão sonora após as 23h59min. Nas sextas, sábados e vésperas de feriados, os músicos deixarão de tocar às 4h da manhã do dia seguinte ao evento. Já aos domingos, o limite de horário é 1h da madrugada do dia posterior ao evento. Nos demais dias da semana, não deve haver apresentação musical ou qualquer evento com uso de aparelhos sonoros.
Os compromitentes, responsáveis pelos estabelecimentos, devem providenciar hospedagem para qualquer morador que resida no raio de um quilômetro do local onde estiverem os alto-falantes – desde que seja feita a reclamação junto ao Ministério Público Estadual ou à autoridade policial e seja comprovado que os ruídos extrapolam os limites legais.
Pelo TAC ainda ficou acordado que os eventos promovidos no Parque Porcino devem garantir a acessibilidade e acesso gratuito a deficientes físicos, visuais, auditivos, mentais e orgânicos. Quanto à presença de crianças e adolescentes nos eventos, os compromitentes se obrigaram a condicionar a entrada de menores de 18 anos e adotar medidas cabíveis para que não ocorra a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que causem dependência.
De acordo com o TAC, as empresas também devem se adequar aos procedimentos estabelecidos com relação à poluição atmosférica; direito à meia entrada; saúde e segurança dos animais; limpeza; e segurança dos participantes dos eventos e da comunidade.
As empresas se comprometem a regularizar o planejamento de eventos para 2015, a fim de cumprir o TAC integralmente. Em caso de descumprimento do acordo, os empresários serão multados. As multas poderão ser convertidas, a critério do MPRN, total ou parcialmente em favor de instituições dedicadas à defesa do meio ambiente.