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Ministério Público promove curso sobre carteis em licitações

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Palestra de abertura foi feita pelo coordenador da Unidade de Combate a Carteis em Licitações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Felipe Leitão Valadares Roquete


Com o objetivo de proporcionar o debate sobre carteis em licitações entre promotores de Justiça e servidores do Ministério Público Estadual, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do MPRN, promoveu, durante a manhã desta segunda-feira (25), no Plenário da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária, o curso Carteis em Licitações.

A abertura do curso foi feita pelo coordenador do Ceaf, André Mauro Lacerda, que ressaltou a parceria entre o Ceaf e o Caop Patrimônio Público. “A parceria entre Ceaf e Caop Patrimônio Público tem sido bastante consolidada nos últimos anos, pois frequentemente estamos promovendo relevantes atividades institucionais juntos. Gostaria de dar boas-vindas ao palestrante que veio compartilhar este momento conosco”, disse.

Convidado pelo MP, o coordenador da Unidade de Combate a Carteis em Licitações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade/DF), Felipe Leitão Valadares Roquete proferiu a palestra de abertura do curso.

Felipe Roquete falou sobre o novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e fez referência à Lei 8.137/90, art. 4º, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. Em seguida, o representante do Cade/DF explicou o conceito de cartel. “O cartel trata-se de um acordo entre concorrentes para alterar artificialmente as condições de mercado, restringir ou eliminar a concorrência. De acordo com a Lei 12.529, art. 36, não é necessário dolo ou culpa e basta efeitos potenciais para caracterizá-lo”, pontuou.

Segundo Felipe Roquete, as condições favoráveis para cartel em licitações são as seguintes: previsibilidade de contratações que facilita a definição de estratégia comum entre as empresas; a publicidade das contratações públicas a qual evita o direcionamento e permite controle social, mas facilita o monitoramento pelos cartelistas; a interação frequente entre as empresas, tornando mais fácil a definição de estratégia comum e criando condições para punição; o número restrito de empresas em mercados específicos que reduz a pressão competitiva e facilita eventuais acordos; serviços e produtos “comuns”, os quais facilitam a definição da estratégia entre as empresas e o monitoramento do cartel; e barreiras econômicas, regras regulatórias e cláusulas editalícias, que restringem a pressão competitiva para entrada de novos licitantes.

Além disso, a cobertura (apresentação de propostas que sabidamente não podem ser aceitas devido ao alto valor), supressão de propostas (não apresentação e desistência), rodízio (alternância acordada dos vencedores dos certames), a divisão de mercado (alocação de clientes ou regiões entre cartelistas) e subcontratação (recompensa por colaboração na implementação do acordo) são estratégias frequentemente utilizadas nos carteis.

De acordo com o promotor de justiça e coordenador do Caop Patrimônio Público, Augusto Carlos Rocha de Lima, o objetivo da iniciativa foi a abordagem direcionada do tema. “A questão dos carteis em licitações, que prejudica substancialmente o correto investimento de recursos do Estado, é, infelizmente, uma realidade com a qual nos deparamos. Por isso, este curso é importante para gerar o debate e promover um tratamento específico para essa problemática”, ressaltou.

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