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Martins: acordo do MPRN visa ordenar regime de plantão de farmácias

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Horário é disciplinado por leis municipal e federal
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de  Martins, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de quatro farmácias, visando a regularização do horário de funcionamento dos estabelecimentos. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12).
 
A principal cláusula trata do cronograma de plantão ao qual os compromissários do acordo terão que cumprir. As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de acordo com as normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
 
A farmácia de plantão deverá manter suas portas abertas das 7h às 20h. Por segurança, após esse horário, a farmácia plantonista será acionada por telefone. Aos domingos e feriados, o plantão começa às 7h e termina às 06h59 do dia seguinte e aos sábados se inicia às 12h01 e finaliza às 06h59 do dia posterior. Já nos dias úteis, no período noturno, o plantão deve começar às 20h01 e terminar às 06h59 do dia seguinte.
 
Ainda por motivo de conveniência pública, as farmácias poderão funcionar em horário especial, sendo nos dias úteis das 7h às 22h e nos domingos e feriados no mesmo horário para os estabelecimentos que estiverem de plantão, obedecida a tabela organizada pela Prefeitura. 
 
Os compromissários não estão obrigados a atender no regime de plantão os clientes que pretendam adquirir produtos de perfumaria, tais como perfumes, preservativos, tintura de cabelo, esmalte, absorvente, fraldas, desodorante, sabonetes e congêneres.
 
Caso quaisquer das obrigações não sejam cumpridas nos prazos e formas estipulados, ao compromissário inadimplente, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa, será aplicada multa cominatória no valor de R$ 250, corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento das medidas acordadas no TAC. 
 
Confira aqui a íntegra do acordo.
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