Falta de transparência sobre uso de recursos e dificuldades apresentadas por conselheiros para acesso às informações motivaram a recomendação
O prefeito do município de Marcelino Vieira deverá disponibilizar, mensalmente, ao Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a prestação de contas relativa à utilização dos seus recursos. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça na Comarca.
Segundo a recomendação, a prestação de contas, que inclui folhas de pagamentos e extratos bancários, deve ser realizada no dia 15 de cada mês. Professores e conselheiros do Fundeb no município devem ter acesso aos documentos, sem dificuldade ou burocracia.
O Fundeb tem como meta manter o desenvolvimento da educação básica e valorizar os profissionais que atuam na área da educação. Prevê que 60% do orçamento seja destinado para o pagamento de professores em exercício e prevê também convocação do secretário da educação do município, por parte do conselho, para prestar esclarecimentos sobre o recebimento e utilização dos recursos.
Os conselheiros também podem requisitar cópias de licitações, folhas de pagamento dos profissionais da educação e os documentos referentes aos convênios com outras instituições.
A recomendação ao município é motivada pela falta de transparência do poder Executivo de Marcelino Vieira quanto à aplicação dos recursos do Fundeb e pelas dificuldades apresentadas pelo conselho para ter acesso aos documentos que contêm informações referentes à prestação de contas.
A prefeitura de Marcelino Vieira tem 15 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências tomadas para o atendimento da recomendação, e o prefeito poderá ser enquadrado no crime de improbidade administrativa, como prevê a Constituição Federal, em caso de descumprimento.
Recursos do PNAE
Ainda em relação à educação, a Promotoria de Justiça da Comarca também emitiu recomendação para os diretores das escolas e para o Secretário de Educação do município de Tenente Ananias. O texto recomenda que os recursos vindos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados apenas para a compra de alimentação para os alunos da Educação Básica Pública.
Também deverão ser tomadas medidas para evitar o desperdício de alimentos, proibindo o uso por pessoas que não são atendidas pelo programa. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Marcelino Vieira deverá fiscalizar a gestão dos recursos.